sexta-feira, 5 de março de 2021

Votorantim e outras 644 cidades do Estado entram neste sábado na fase vermelha do Plano São Paulo

 Vista aérea da cidade de Votorantim

Crédito da foto: Prefeitura de Votorantim



As 645 cidades do estado de São Paulo, entre elas Votorantim, vão regredir a partir deste sábado (6) à fase vermelha do Plano São Paulo de combate ao novo coronavírus. Essa etapa mais rigorosa de restrição de mobilidade urbana e serviços não essenciais ficará em vigor até o dia 19 de março devido ao aumento de casos, internações e mortes causadas pela Covid-19.

Com base nessa decisão do governo do estado de São Paulo, a prefeitura de Votorantim publicou o decreto número 6.221, de 4 de março de 2021, dispondo sobre as medidas excepcionais a serem adotadas durante a vigência da fase vermelha. Permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, já instituídas ou aplicáveis ao município.

Com exceção dos serviços considerados essenciais, fica suspenso o atendimento ao público presencial. De acordo com o Plano São Paulo, a fase vermelha só permite funcionamento normal de serviços essenciais como indústrias, escolas, bancos, lotéricas, serviços de saúde e de segurança públicos e privados, construção civil, farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, feiras livres, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias, hotelaria e transporte público ou por aplicativo, entre outros.

Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados ao público. 

Os serviços essenciais precisam cumprir protocolos sanitários rígidos, como fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo de público e horário diferenciado para abertura e fechamento. O toque de restrição estará em vigor a partir das 20h em todas as regiões do estado, com recomendação para circulação restrita em vias públicas e fiscalização ampliada até as 5h.

Todos os estabelecimentos e atividades referidos no decreto deverão disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel, 70%, para uso dos clientes, frequentadores, público, colaboradores e funcionários. Também deverão condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais, cobrindo nariz e boca.

Deverão ainda adotar medidas especiais visando a proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações dos órgãos sanitários. Não será permitida a aglomeração de pessoas e, em locais onde eventuais filas poderão surgir, dentro ou fora do estabelecimento, será preciso demarcar o piso com sinalização apta a garantir o distanciamento entre as pessoas, com no mínimo 1,5 metro.

São consideradas atividades essenciais, podendo funcionar com atendimento presencial, desde que obedecidos os protocolos instituídos pelo Plano São Paulo:

Serviços de saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas, estabelecimentos de saúde animal e afins;

Alimentação: supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, padarias, lojas de conveniência e afins, vedado o consumo local;

Abastecimento: produção agropecuária e industrial, transportadoras, armazéns, entrepostos, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, revendas de gás e água mineral e afins;

Logística: locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte individual de passageiros, serviços de entrega, estacionamentos e afins;

Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários e lotéricos, serviços de call-center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, bancas de jornais;

Segurança: serviços de segurança privada;

Meios de comunicação: comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonoras e de sons e imagens; 

Construção civil e indústria;

Atividades religiosas, de acordo com o protocolo intersetorial do Governo do Estado de São Paulo



A.I. PMV

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