terça-feira, 8 de junho de 2021
TJ derruba lei que obriga exposição de dados pessoais de vacinados em Votorantim
Por G1 Sorocaba e Jundiaí
Relação tinha dados pessoais, inclusive o CPF.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a Lei da Câmara de Vereadores de Votorantim (SP) que obrigava a prefeitura a publicar no site a relação dos vacinados contra a Covid-19, juntamente com dados pessoais, inclusive o CPF.
Na decisão publicada nesta terça-feira (8), o relator, desembargador Carlos Bueno, afirma que “a publicação do CPF no site da prefeitura viola, ao que parece, os princípios da privacidade e de auto determinação informativa, decorrentes dos direitos da personalidade.
O documento destaca que “publicar dado pessoal pode causar dados irreparáveis à intimidade da pessoa e também poderá expor os munícipes vacinados de Votorantim a diversos riscos relacionados à segurança civil e financeira”.
"Os votorantinenses permanecem, dessa forma, com seus direitos à privacidade e inviolabilidade preservados conforme previsto no artigo 5º, incisos X e XXXIII da Constituição Federal", escreveu a prefeitura.
Anteriormente, a prefeitura fechou um acordo com o Ministério Público para compensar possíveis danos causados pela vacinação irregular de guardas municipais em fevereiro.
A vacinação dos GCMs não seguiu a ordem de prioridade estabelecida pelo Ministério da Saúde. Os guardas foram vacinados em fevereiro, dois meses antes da imunização dos profissionais das forças de segurança.
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