quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Grupo São João recorre ao TJ-SP para tentar derrubar obrigatoriedade de seguir no transporte público de Votorantim

Por g1 Sorocaba e Jundiaí

Em decisão de primeira instância, a empresa deve continuar até que seja concluído o processo licitatório.




Terminal de ônibus em Votorantim — Foto: Divulgação/Prefeitura de Votorantim

O departamento jurídico do Grupo São João, responsável pelo transporte público em Votorantim (SP), entrou nesta quinta-feira (2) com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A medida da empresa é para tentar anular a liminar, que foi concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim à Prefeitura de Votorantim, que obriga o grupo a seguir operando o transporte público do município pelo prazo de até dois anos.
Segundo o Grupo São João pretende, com o aval do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, irá prosseguir com os serviços por mais 30 dias, que irão contar a partir do deferimento possível do agravo de instrumento.
Dentro deste prazo a prefeitura poderá realizar a contratação emergencial de uma nova empresa, segundo a empresa.
Anteriormente, o Ministério Público do Estado de São Paulo já tinha se manifestado favoravelmente ao pedido da Prefeitura. Em sua decisão, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim afirmou que:
“Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e defiro parcialmente a medida provisória para compelir a empresa requerida, Auto Ônibus São João, a manter a prestação integral dos serviços de transporte coletivo urbano, no Município de Votorantim, conforme já vem realizando, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para que a autora realize novo procedimento licitatório ou retome a execução dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00.”

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