quarta-feira, 15 de junho de 2022

Saída temporária libera mais 3,5 mil presos na região de Sorocaba

Jornal Cruzeiro do Sul
ANA CLAUDIA MARTINS


Em Sorocaba, 573 detentos foram beneficiados e devem voltar no dia 20 de junho



Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Netto" (P2) - Avenida Dr. Antonio de Souza Neto em Aparecidinha. (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (4/12/2020))


Mais de 3,5 mil presos do regime semiaberto, de penitenciárias de Sorocaba e cidades da Região Metropolitana (RMS), foram beneficiados, ontem (14), com a saída temporária neste feriado prolongado de Corpus Christi. Eles devem retornar ao sistema prisional na segunda-feira (20).
Das seis cidades da RMS que possuem unidades prisionais, o município que teve o maior número de presos que receberam o benefício foi Porto Feliz, com o total de 1.450 liberados, temporariamente, do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Em seguida, está Itapetininga com 656 presos de três unidades prisionais da cidade: Centro de Ressocialização (170 detentos, e das penitenciárias 1 (300) e 2 (outros 186).
Sorocaba aparece em terceiro lugar com 573 detentos beneficiados. São 48 do Centro de Detenção Provisória (CDP), 276 da Penitenciária 1 e mais 249 da Penitenciária 2. Em seguida, aparece Iperó com 459 presos liberados da Penitenciária do município. Em Capela do Alto, 300 detentos foram beneficiados e na Penitenciária Feminina de Votorantim, 96 detentas.
Em Sorocaba, o total de detentos que conseguiram a chamada “saidinha” é de 573, de três unidades prisionais da cidade. Os números foram informados pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado (SAP).
Conforme a SAP, a concessão do benefício é estipulada pela Justiça, já que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com datas reguladas como determina a Portaria Deecrim 02/2019. “A previsão é que saíam, nas cidades citadas, presos do regime semiaberto no período de 14 a 20 de junho”, informou.
Conforme a legislação, para ter direito à saída temporária, o preso precisa estar no regime semiaberto, ter bom comportamento, ter cumprido mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente e não ter cometido crime hediondo com resultado morte. Ainda de acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano e o calendário é proposto pelo Poder Judiciário. O benefício, no entanto, é criticado pela sociedade, por contribuir para o aumento da criminalidade durante o período da saída temporária, além do fato de que nem todos retornam para as unidades prisionais. (Ana Claudia Martins)

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