A Vigilância Sanitária do Município de Votorantim interditou na manhã desta quinta-feira (28), uma padaria situada na avenida 31 de Março, no Centro. Na oportunidade foi emitido um Auto de Infração e Termo de Interdição.
O termo de infração está de acordo com o artigo 570, inciso XXXII do regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.342, de setembro de 1978, combinado com o artigo 122, inciso XX da lei 10.083 de 1998, por ter descumprido os atos emanados pelas autoridades sanitárias, objetivando a aplicação da legislação pertinente à promoção, prevenção e proteção à saúde, não oferecendo condições higiênica e sanitária de funcionamento e, mesmo após intimação, mantê-las insatisfatórias.
A Vigilância informou que no início desta semana, a equipe esteve no local onde encontraram as instalações internas em condições higiênicas não adequadas. Diante disto foi emitido auto de infração para que tomassem as devidas providências num prazo de 24 horas, para a regularização do local.
Diante disso, na manhã desta quinta, a Vigilância retornou ao local para a fiscalização. Foram encontrados alimentos mal acondicionados, vasilhas em péssimas condições de higiene, as geladeiras e "freezeres" com alimentos mantidos de forma irregular. Num dos espaços havia problemas de encanamento de água, tudo isso próximo a alimentos. Foi constatado ainda falta de manutenção nas paredes das cozinhas.
Diante do ocorrido a Vigilância emitiu o Termo de Interdição e o estabelecimento foi lacrado. A partir de, então, o proprietário tem o prazo de até dez dias para entrar com recurso e com pedido junto a Vigilância para o projeto de regularização e posteriormente solicitar a licença sanitária para voltar a funcionar.
Prefeitura de Votorantim – Secretaria de Comunicação (SECOM) |
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