Uma série de shows realizados na praça central de Araçoiaba da Serra durante janeiro deste ano, em evento que recebeu o nome de Verão 2010, virou alvo de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público, impetrada na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. O motivo é que o prefeito João Franklin Pinto (PTB) dispensou a licitação para prestação de serviços de som e iluminação, e contratou a empresa C-4 Som e Luz em caráter emergencial, por R$ 12.300,00. O promotor Orlando Bastos Filho disse que a não realização de certame neste caso é ilegal e configura flagrante de favorecimento à empresa escolhida.
Caso julgada procedente a ação, os réus podem ter que devolver aos cofres públicos R$ 110.700,00, serem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos (caso da empresa) e suspensão dos direitos políticos por oito anos (prefeito João Franklin Pinto). No último dia 29, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, deu prazo de quinze dias para que os envolvidos apresentem manifestação por escrito.
No dia 7 de janeiro ocorreu a dispensa da licitação para prestação de serviço de som e iluminação para o Verão 2010, que aconteceu nos dias 8, 9,10,15,16,17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de janeiro. Na oportunidade, o advogado Vilton Luís da Silva Barboza emitiu, no entendimento do MP, parecer sem fundamento para a dispensa ou escolha da contratada. De acordo com o promotor, na sequência, sem qualquer formalidade ou participação de autoridades superiores, em 8 de janeiro,foi assinado o contrato com a empresa, de propriedade de Douglas Von Pinho Amâncio.
Douglas Amâncio alegou que não houve favorecimento e que tudo foi realizado dentro da lei. Ele apontou que é genro de um assessor do prefeito João Franklin, porém presta serviços de som há 12 anos em Araçoiaba da Serra, inclusive para prefeitos anteriores. Ele indicou ainda que inicialmente houve licitação na modalidade carta-convite, com a participação de cinco empresas, e que foi cancelada, já que a aparelhagem descrita no edital era insuficiente para atender as características de shows como o do cantor Wando e Eliana de Lima. Por isso, houve realização de outra, na modalidade tomada de preço, vencida pela sua empresa, pelo menor valor apresentado (R$ 12.300,00).
A Lei
Segundo o artigo 24 da Lei de Licitação, a dispensa só pode ocorrer nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Para o promotor, isso não se aplica na realização do Verão 2010. Sobre calamidade pública, qualquer consideração ofenderia à própria inteligência do juízo, a não ser que entenda a não realização de festividades .
Wilson Gonçalves Júnior
Notícia publicada na edição de 06/04/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A
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