segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Obra do PAC é julgada irregular

Marcelo Andrade

Notícia publicada na edição de 25/10/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A
 
 
16 milhões: verba foi usada na construção
da Estação de Tratamento de Esgoto
Foto: Emídio Marques




O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) julgou irregular contrato celebrado entre a Prefeitura de Votorantim e a Goetze Lobato Engenharia Ltda., no valor de R$ 15,9 milhões, para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), inaugurada em fevereiro deste ano, com a presença, inclusive, do Ministro de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha. Os recursos para a implantação das obras, uma das principais da cidade nos últimos dez anos, foram obtidos por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. No contrato, firmado em abril de 2007, durante a gestão do prefeito Jair Cassola (PDT) e concluída no governo de Carlos Augusto Pivetta (PT), os conselheiros do TCE apontaram irregularidades, consideradas “Ofensivas à Constituição”, que vão desde o excesso de especificações, que acabou por ter “grande poder inibitório à participação de potenciais empresas na licitação”, até falta de emissão de nota de empenho para a contratação e falta de critérios na fórmula de reajuste de preços constante no edital. O ex-prefeito, Jair Cassola, foi multado no valor de R$ 16,4 mil.

 
A Secretaria de Negócios jurídicos da Prefeitura informou que ainda não foi disponibilizado pelo Tribunal o teor do julgamento. Assim que isso ocorrer, em torno de 15 dias, haverá o posicionamento da municipalidade. Já o ex-prefeito Jair Cassola informou que ainda não foi oficializado da irregularidade e da multa imposta pelo TCE. Disse que irá acionar seus advogados para recorrer da decisão e que tudo foi feito dentro da legalidade. “Não concordo com essa decisão. Há poucas empresas no Brasil que estão aptas a realizar esse tipo de obra, que é muito complexa”, disse.

O julgamento aconteceu no último dia 19, na sessão plenária da 1.ª Câmara do TCE. A irregularidade foi apontada pelo relator do processo (000983/009/07), o conselheiro Eduardo Bittecourt Carvalho. O contrato foi assinado no dia 9 de abril de 2007, com prazo de vigência de 540 dias, acrescidos de 120 dias de pré-operação, tendo sido precedido de concorrência do tipo “menor preço global”. Retiraram o edital, na ocasião, catorze empresas interessadas, apresentando-se apenas duas concorrentes que atendiam as condições técnicas exigidas, sendo que a Goetze Lobato Engenharia Ltda., teve considerada a exequibilidade do preço ofertado e foi proclamada vencedora.

Porém, no acórdão do TCE, ao julgar o edital e o contrato, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, bem como os técnicos da Consultoria Jurídica do órgão, consideraram restritiva a participação, quando se faz análise sistemática das exigências da capacidade econômico-financeira contidas no edital. Na avaliação dos especialistas do Tribunal de Contas, verificou-se que a Prefeitura de Votorantim atuou com “rigor excessivo” na determinação dos referidos índices, principalmente na requisição de capital de giro com valor fixo e do Índice de Liquidez de Recursos Próprios (ativo circulante - passivo circulante / Patrimônio Líquido, igual ou superior a 0,40), sem que tenha sido prestada qualquer justificativa técnico-científica específica, no tocante aos valores instituídos para cada um deles. Em outras palavras, não foram apresentados os parâmetros para chegar àqueles números e percentuais, nem provado que os mesmos são usualmente adotados no mercado para serviços de igual porte. “O que nos permite fazer a ilação, com convicção, de que, tal como foram estabelecidos, os índices aludidos concretamente, argumentam no acórdão, tiveram grande poder inibitório à participação de potenciais empresas na licitação ora analisada, porquanto das 14 interessadas que retiraram o edital apenas e tão somente duas acorreram ao pleito”, destacou o relator. “As exigências extrapolaram os índices usualmente utilizados, incidindo na vedação do artigo 31, parágrafos 1º e 5º.1, da Lei de Licitações e do contido no artigo 37, inciso 20.º,1, da Constituição Federal. Outra impropriedade assinalada no instrumento convocatório é a referente à exigência consubstanciada que determina visto do CREA/SP quando a proponente não for sediada no Estado de São Paulo, afrontando, assim, o comando preconizado no artigo 30, da Lei de Licitações e Contratos”, argumenta o conselheiro do TCE.
A obra

A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no bairro Ângelo Vial, foi resultado de um investimento de R$ 16 milhões, dos quais R$ 14,4 milhões do Programa Saneamento Para Todos, do Ministério das Cidades, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e R$ 1,6 milhão de contrapartida do município.

 
Com capacidade para tratar 120 litros por segundo, a ETE está numa área de 20 mil metros quadrados e é composta por tanques de areia com removedor mecanizado de lodo, tanques de aeração e decantação, tanques de contato de cloro, adensador de lodo por gravidade e centrífugas tipo decanter centrífugo, além de um laboratório de análises químicas completo para uso exclusivo. Ela possibilitará o tratamento da totalidade do esgoto gerado no município, porém a partir da conclusão de mais duas obras de interligação junto à ETE, que atenderão a região da Vila Nova Votorantim e Fornazari. Atualmente, Votorantim gera cerca de 148 litros de esgoto por segundo, segundo a administração municipal. As ETEs Novo Mundo, Lagoas Votocel, e fossa filtro do Green Valley, Promorar, São Lucas, Altos de Votorantim e Altos de Fortaleza, tratam 62% desses efluentes, restando para a ETE Guimarães o tratamento dos outros 56,62 l/s, que corresponde a 38% de todo esgoto coletado em Votorantim.

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