sábado, 16 de abril de 2011

Enfim, um consenso

Notícia publicada na edição de 16/04/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 3 do caderno A
(Editorial)

Recentemente, 24 prefeitos e representantes de municípios da região, reunidos em simpósio, reafirmaram que gostariam de trabalhar em conjunto


Depois de muitos desencontros e discordâncias, finalmente as lideranças regionais e o governo do Estado convergiram para um consenso a respeito da necessidade de promover a integração regional, de forma a permitir que Sorocaba e cidades em seu entorno organizem suas ações presentes e planejem seu futuro de maneira coordenada.

 
Há poucos dias, o governador Geraldo Alckmin (PSDB), falando ao repórter Marcelo Andrade, deste jornal, informou que está em fase final de elaboração, na Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, projeto de lei para criar a aglomeração urbana de Sorocaba ("Proposta do governador: região de Sorocaba pode se tornar aglomerado urbano", 9/4, pág. A7). Sem dar muitos detalhes, Alckmin adiantou que a nova unidade administrativa deverá agregar "ao menos mais cinco cidades" - e citou de memória Araçoiaba da Serra, Itapetininga, Itu, Salto de Pirapora e Votorantim.

 
Aglomeração urbana é uma das três possibilidades de divisão do território do Estado para a formação de unidades regionais, nos termos estipulados pela Constituição Estadual (artigo 153) e Lei Complementar nº 760/94 (artigo 2º). As outras duas são região metropolitana - a mais conhecida - e microrregião.

 
O governador argumenta que, pelas características populacionais e de conurbação (fusão das áreas urbanas de municípios vizinhos), esta parte do Estado se encaixa melhor na definição legal de aglomeração urbana do que na de região metropolitana, que é o que estabelece projeto de lei complementar (PLC) do deputado Hamilton Pereira (PT), já aprovado pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.

 
A fala de Alckmin tem certo fundamento. Talvez Sorocaba não satisfaça plenamente todos os requisitos que tanto a Constituição Estadual quanto a lei complementar estabelecem como imprescindíveis para a caracterização de uma região metropolitana, especialmente no que se refere à "significativa conurbação". A definição da Constituição Estadual para aglomeração (ou aglomerado) parece se amoldar mais a nossa região, enquanto "agrupamento de Municípios limítrofes que apresente relação de integração funcional de natureza econômico-social e urbanização contínua entre dois ou mais Municípios ou manifesta tendência nesse sentido, que exija planejamento integrado e recomende ação coordenada dos entes públicos...".

Em termos de instrumentos legais e institucionais, as formas de unidade administrativa diferem pouco entre si. Todas as três contam com um conselho de desenvolvimento, de caráter normativo e deliberativo, integrado por um representante de cada município e por representantes do Estado. A diferença está na gestão, já que somente nas regiões metropolitanas dispõe-se de uma empresa de direito público, com autonomia administrativa e financeira, para organizar, planejar e executar as "funções públicas de interesse comum".

Por outro lado, é preciso ressaltar que, se o nome faz pouca diferença, a adequada abrangência geográfica do aglomerado é muito importante, e, sob este aspecto, o PLC do deputado Hamilton Pereira parece mais realista e propenso a oferecer bons resultados, ao enfeixar um total de 16 municípios.

Recentemente, 24 prefeitos e representantes de municípios da região, reunidos no simpósio Planejamento Regional Integrado, reafirmaram que gostariam de trabalhar em conjunto. A região de abrangência de Sorocaba forma um todo inter-relacionado muito mais amplo do que cinco ou seis cidades - e esse é o ponto a exigir a atenção das lideranças regionais, nesta fase em que o projeto do governo estadual ainda pode ser melhorado.

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