terça-feira, 10 de maio de 2011

Pagamento de meia-entrada aos professores e proibição de pisos completamente lisos em locais públicos.

Interessados em ampliar a extensão da Lei nº 10.858/01, que já vigora para os professores da rede estadual e preocupado com a segurança dos pedestres; os vereadores Pedro Nunes Filho (PDT) e Marilene Newman de Oliveira apresentaram nesta segunda-feira (09) os Projetos de Lei nº s 022/11 e 024/11.

O primeiro projeto refere-se à proibição de assentamento de piso de face completamente lisa em passeio público ou calçadas. Sendo assim, o assentamento de piso deverá conter, no mínimo, 50% do material áspero ou antiderrapante. Na proposta do projeto, consta que o setor competente fará um levantamento e o Executivo Municipal intimará os proprietários de imóveis que possuírem este tipo de calçada, para que providenciem, no prazo de 180 dias da notificação, a substituição do piso liso por piso áspero ou antiderrapante.

Na justifica, o vereador destaca que o fato só é lembrado quando há novas ocorrências de quedas, sendo que, não se pode deixar cair no esquecimento as reclamações dos munícipes. "As reclamações de munícipes são freqüentes sobre algumas calçadas e passeios públicos que são revestidos de piso liso. Sabemos que não é somente em dias de chuva que se torna difícil caminhar pelas calçadas cujos pisos são totalmente lisos, mas, também em dias "secos", algumas pessoas escorregam e caem; e em alguns casos, já houve até fraturas ou lesões em partes do corpo das vítimas.

 
Já, o Projeto de Lei nº 024/11, de autoria dos vereadores Marilene Newman Oliveira (PT) e Pedro Nunes Filho (PDT), dispõe sobre o pagamento de meia-entrada a todos os professores da rede pública municipal e particular de Votorantim, nos espetáculos artísticos, esportivos, culturais e outros. O projeto assegura o desconto de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas, teatros e similares, públicos e privados que tenha o apoio do Poder Público ou tenham subvenção de verba pública, onde se realizem eventos artísticos, culturais, esportivos e outros com a cobrança de ingresso.

 
Deverão ser fixados, em locais visíveis, os informativos do benefício desta Lei, nas bilheterias e locais de venda de ingressos dos eventos abrangidos por esta Lei. "Contamos com a compreensão dos nobres pares para aprovação deste projeto, pois o papel do professor como consumidor da cultura contemporânea é incontestável. Como consumidor desses bens imateriais, o professor desdobra-se em duas direções: de um lado, investe na sua própria formação, entendendo que a produção cultural também é fonte de conhecimento, e de outro lado, na qualificação do currículo escolar, à medida que pode divulgar os espetáculos de seus alunos. Desse modo, alunos e professores se beneficiarão da frequência dos professores às salas de espetáculo, particularmente aos cinemas e teatros", destacam os vereadores.


Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim




Vereadora Marilene Newman

Vereador Pedro Nunes


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