sexta-feira, 2 de setembro de 2011

MAIRINQUE: Vereadora Ildéia de Souza reassume mandato por decisão da 1ª Vara


Notícia publicada na edição de 02/09/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 007 do caderno A -
André Moraes

Ildéia pretende entrar com ação contra o vereador Jorginho - Por: ARQUIVO JCS/EMIDIO MARQUES

A Justiça de Mairinque, por meio de uma sentença da juíza da 1.ª Vara, Camila Giorgetti, determinou que a vereadora Ildéia Maria de Souza (PT) reassuma pudesse exercer normalmente o seu mandato. A sentença foi deferida depois de o presidente da Câmara Jorge Luiz Alves dos Santos, conhecido como Jorginho da Esperança (PMDB), ter entrado com uma ação contra Ildéia, a acusando de estar exercendo práticas incompatíveis a seu cargo, por ocupar um cargo público na Prefeitura de Votorantim. De acordo com a decisão da juíza, não há nada na Lei Orgânica do Município que a impeça de ter outra função em um município que não seja o qual ela exerce seu mandato político.

A sentença foi expedida pela 1.ª Vara de Mairinque no dia 26 de agosto e o texto, assinado pela juíza, considera que nenhuma ilegalidade foi encontrada no caso, destacando que na Lei Orgânica do Município não há nada dizendo sobre a impossibilidade de a vereadora ocupar outro cargo público em outra cidade, como no caso Votorantim. "Interpretando-se gramaticalmente a letra da lei (a Lei Orgânica do Município), chega-se facilmente à conclusão de que o legislador municipal não se referiu a todo e qualquer município, mas sim a uma cidade determinada qual seja aquela que é por ele regulada", diz o texto da sentença.
Sobre o fator de sua função ocupada em Votorantim poder afetar o seu trabalho como vereadora, Giorgetti sentenciou que, como é previsto no artigo 38, parágrafo III da Constituição Federal, é permitido que o servidor público acumule mais de uma função, desde que isso não interfira na compatibilidade de horários. Com isso, a juíza atestou que a vereadora era assídua às sessões - que ocorrem no período noturno, uma vez por semana -, de acordo com documento enviado à Justiça pela própria Câmara.
Um dos advogados de defesa da vereadora, Luis Henrique Ferraz, afirma que, assim, a cassação do mandato de Ildéia foi suspensa, em primeira instância. "Considerou-se que o decreto não se aplicava no caso da vereadora e a juíza apoiou nossa tese", ressalta o advogado. Ele ainda diz que a vereadora não chegou a ser afastada das sessões da Câmara, já que no começo de julho, ele e o outro advogado de defesa, Adriano Martins, haviam entrado com uma liminar de mandado de segurança contra a ação de Jorginho, que foi concedida pela juíza. "O presidente extinguiu o mandato numa quinta-feira e, na segunda, eu consegui uma liminar. Se não fosse a demora em o presidente da Câmara fornecer os documentos necessários para exercer o mandado de segurança, ela estaria de volta 24 horas depois."
A vereadora comemorou a decisão, dizendo que, com isso, não restam mais dúvidas de que não haveria nada ilegal em ela ocupar o cargo de confiança na Prefeitura de Votorantim, como engenheira do setor de habitação. "Eu já estava segura disso, tanto que quando fui eleita procurei saber o que dizia a Lei Orgânica", enfatiza.
O presidente da Câmara, Jorginho da Esperança, foi procurado mas, segundo a secretaria-geral da Casa de Leis, a sentença ainda não é de conhecimento dele, portanto, não daria depoimento sobre o caso. Porém, o advogado de defesa de Ildéia informou que acredita que Jorginho não irá recorrer da decisão. "Agora cabe a ele tomar as providências que achar que deve tomar", alega. Além disso, o advogado, com consentimento da vereadora, pretende entrar com uma ação de improbidade administrativa contra o vereador.


O caso



Na noite do dia 7 de julho, o presidente da Câmara de Mairinque, Jorginho da Esperança (PMDB), entrou com uma ação contra Ildéia e um outro vereador, Ricardo de Almeida Souza, conhecido como Ricardo Veterinário (PDT). A decisão inédita teria sido tomada com base no decreto-lei federal 201, de 1967, criado em função do Ato Institucional 4 (AI4), da época da ditadura militar. Mediante alguns requisitos, o presidente da Casa de Leis municipal tem poder de tirar o cargo de vereador sem consultar a Mesa Diretora e nem os demais colegas.
As medidas teriam sido motivadas por duas representações. Contra Ildéia a acusação era de ocupar "irregularmente" um cargo de confiança na Prefeitura de Votorantim, conforme denúncia do prefeito Dennys Veneri (PTB). Outra representação, desta vez contra Ricardo, era da Organização Não-Governamental (Ong) Oeste Solidária. A Ong denunciava Ricardo por prestar serviços com sua empresa à Prefeitura de oito municípios.
O vereador Ricardo Veterinário conseguiu, também, uma liminar para continuar exercendo seu cargo, na mesma época em que foi concedida à vereadora. Ricardo entrou com uma ação de mandado de segurança na Justiça, posteriormente, porém afirma que ainda não teve uma sentença julgada, como no caso de Ildéia. "Acredito que vai dar tudo certo. Se o dela deu, o meu tem que dar também", espera.

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