Isenção de taxa em concurso público
A Câmara Municipal anuncia para a ordem do dia da próxima sessão legislativa, segunda-feira (10), a votação do Projeto de Lei nº 080/11, que torna isento o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas. Caso seja aprovado, os desempregados ou os que recebem até um salário mínimo e ½ mensais, passarão a contar com este benefício, após ser sancionado pela Administração Municipal, e assim que, o projeto entrar em vigor.
Com a necessidade de realizar melhores estudos e readequar alguns itens jurídicos, durante a sessão legislativa do último dia 22, o líder de governo na Câmara, vereador Francisco Carlos Amorim "Chico Amorim" (PT) solicitou o adiamento para a votação do projeto. A solicitação foi baseada nos artigos 104 e 119 do Regimento Interno, quando se refere aos requerimentos sujeitos à deliberação do plenário, no qual informa que na hipótese de ser verbal, dependerá de deliberação do Plenário, mas não sofrerá discussão o requerimento que solicite. Já, o artigo 119 informa que, sempre que um vereador julgar conveniente o adiamento da discussão de qualquer preposição, poderá requerê-lo, por escrito ou verbalmente, sendo submetido ao Plenário.
O adiamento do projeto foi aprovado com 6 votos favoráveis e 4 votos contrários, sendo assim, retorna a Casa Legislativa para a votação em plenário, na próxima segunda-feira.
De acordo com a justificativa do autor, vereador Fernando de Oliveira Souza (DEM), o projeto visa dar oportunidade a todos os interessados em igualdade de condições, a chance de concorrer à vaga de emprego estável, vendo que muitos não têm condição de pagar a taxa de inscrição.
"Atualmente, a aprovação no concurso público é uma das razões de tranqüilidade no ambiente familiar já que traz para o candidato aprovado a estabilidade empregatícia. Em Sorocaba esta lei está em vigor há mais de 10 anos; o que tem proporcionado resultados positivos à população" diz o vereador.
Àqueles candidatos que se encaixam ao projeto deverão por meio de documentação relatar a sua situação, caso o candidato apresente documentação falsa ou inidônea para obter a isenção prevista nesta Lei, além de sofrer as penalidades, também ficará sujeito à exclusão do concurso, e até mesmo, o pagamento de multas que variam de acordo com a situação.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim
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