Em resposta à nota publicada no Jornal Cruzeiro do Sul no último domingo (dia 11) – Informação Livre. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votorantim em nenhum momento foi procurada para responder os questionamentos e as informações publicadas no mesmo jornal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votorantim informa que uma exoneração da qual se trata do assessor do vereador Robson Vasco (PSDB), Senhor Francisco Antonio Pantojo foi feita em atendimento ao ofício feito pelo próprio vereador (conforme cópia do ofício anexo), por motivos dos quais estão relacionados ao gabinete do vereador.
Quanto à Emenda Aditiva apresentada ao Projeto de Resolução pela bancada do PSDB, na qual determinava que a exoneração dos cargos em comissão dependeria de prévia e expressa anuência do vereador a que estiverem subordinados, esta foi considerada inconstitucional pela Procuradoria Jurídica da Casa, pois da maneira como estava antes, em que o vereador tinha que ter anuência na exoneração, era inconstitucional.
Com a adequação, o vereador continua com o direito de indicar o seu assessor parlamentar cabendo à Mesa Diretora as atribuições administrativas como; portaria de nomeação, concessão de benefícios; férias, pagamentos, 13° salário, entre outros detalhes.
Sendo assim, o regimento interno e as resoluções da Câmara Municipal começaram a ser revistos desde março deste ano pelo departamento jurídico e todos os itens foram analisados e discutidos pelos vereadores que estiveram presentes, por meio da convocação para a realização das reuniões, das quais a bancada do PSDB esteve presente apenas em uma das 3 reuniões, não participando das demais reuniões que foram convocados à participar.
Atualmente sim, a norma atende a determinação da Constituição Federal (Artigo 37, Incisos II e V), pois a resolução que atribui à Câmara a nomeação e exoneração de cargos em comissão está adequada à Constituição Federal .
Quanto à exoneração do assessor parlamentar, Marcelo Aparecido Fernandes; a Mesa Diretora (formada pelo Presidente da Câmara, Vereador Marcos Antonio Alves/ PT e os secretários Vereadora Solange de Oliveira Pedroso/ PMDB e Vereador Heber de Almeida Martins/PDT) foi muito cobrada pela imprensa local, munícipes que entraram em contato por telefone, e até mesmo, por meio de redes sociais para que, então, a Mesa Diretora decidisse a respeito do assessor parlamentar que teve comportamentos incompatíveis com o ambiente de trabalho.
Após solicitações de explicações e uma providência em relação ao assunto, a vereadora não tomou nenhuma providência e também não direcionou nenhuma explicação à solicitação da Mesa Diretora. Sendo assim, em consenso a Mesa Diretora decidiu exonerar o assessor parlamentar, pois o fato ocasionou desgastes à imagem da Câmara Municipal.
A insatisfação demonstrada pela vereadora é desproporcional ao fato, ao comparar atos legislativos praticados pela Câmara Municipal de Votorantim, em conformidade com os princípios constitucionais à truculência de um ato da época da ditadura, o que é totalmente descabido. Ao contrário das comparações apresentadas pela vereadora Fabíola, como sendo uma situação de ditadura militar, pois o Projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, assim sendo, respeitou o princípio democrático, onde a maioria decide. Além disso, a adequação da Legislação Municipal à Constituição Federal não somente era necessária como imprescindível.
É importante reforçar que a exoneração do assessor parlamentar Francisco Antonio Pantojo, indicado pelo vereador Robson Vasco (PSDB) atendeu a solicitação do próprio vereador no último dia 06. Já, a exoneração do assessor parlamentar, Marcelo Aparecido Fernandes ocorreu porque o funcionário teve comportamentos incompatíveis com o ambiente de trabalho, ocasionando desgastes à imagem da Câmara Municipal. Sendo assim, a medida tomada pela Mesa Diretora está em conformidade com a Lei Municipal e a Constituição Federal, não infringindo em nenhum momento a legislação que rege a matéria.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim
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