terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

IPTU EM VOTORANTIM - Iniciativa quer isenção a vítimas de enchentes


 Notícia publicada na edição de 14/02/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 005 do caderno A 
Carlos Araújo


 Proposta segue para avaliação das comissões e depois volta a plenário - Por: ARQUIVO JCS/FÁBIO ROGÉRIO

A Câmara Municipal de Votorantim começou a discutir ontem o projeto de lei nº 008/12, que garante isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de preços públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) às vítimas de enchentes. Segundo o projeto, de autoria do vereador Heber de Almeida Martins (PDT), o benefício será concedido, no ano em que ocorrer a calamidade, às pessoas cadastradas pelo atendimento do Serviço Social e Defesa Civil.

O projeto foi apresentado ao plenário, mediante leitura do seu texto, e agora seguirá às comissões da Câmara para os devidos pareceres e análises. Depois, será colocado em votação. Também terão direito à isenção de IPTU e tarifas do Saae vítimas de enchentes que tenham feito renegociações de débitos anteriores.

Para a concessão de isenção, a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda e a Defesa Civil encaminharão o cadastro das vítimas ao Saae e à Secretaria de Finanças, independentemente do requerimento do contribuinte. "É o mínimo que o Poder Público pode estar fazendo por essas pessoas vitimadas", disse Heber. Na sua justificativa, ele acrescentou: "além da insegurança permanente a que estão submetidas, as famílias ainda sofrem com a necessidade de reconstruir suas casas, readquirir bens e utensílios, e continuam sendo obrigadas a recolher tributos e efetivar o pagamento de contas de consumo como Saae e IPTU." Segundo ele, a isenção permite aliviar os gastos e contribuir para a rápida recuperação financeira das famílias.


Sem poluição sonora


A Câmara aprovou, na sessão de ontem, projeto de lei da vereadora Solange de Oliveira Pedroso (PMDB) que proíbe a utilização de aparelhos de som eletrônicos e telefones celulares ou qualquer outro, em transportes coletivos, veículos de transporte escolar, veículos de transporte fretado para trabalhadores e em ambulâncias do município. A utilização de aparelhos é permitida desde que haja utilização de fones de ouvido, sem qualquer difusão externa ou propagação do som em alto volume. A proibição não é aplicada aos rádios de comunicação usados por policiais, guardas municipais e por motoristas de ambulâncias, além dos sons tocados nos alto-falantes dos próprios veículos.

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