Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz
Projeto foi aprovado por unanimidade em plenária
Antes de completar 50 anos de instalação do município, a Câmara de Votorantim agora contará com um Código de Ética e Decoro Parlamentar. A lei sob o número 01/12, de autoria do vereador Heber de Almeida Martins (PDT), foi aprovada por unanimidade em plenário, na última segunda-feira (02). O projeto tem o intuito de regulamentar e limitar as ações dos vereadores dentro de uma ética que a sociedade hoje exige e cobra dos agentes políticos. Ao receber a proposta de lei, a Comissão de Justiça da Câmara emitiu a necessidade de haver algumas adequações nos dispositivos do projeto às normais constitucionais, para que a lei alcançasse o seu fim. Ao tomar ciência desse parecer, o Departamento Jurídico elaborou uma emenda para substituir o artigo 12 do projeto e incluir um dispositivo que prevê expressamente a possibilidade de perda do mandato nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Sobre o projeto
O texto prevê punições para o vereador que vier a se utilizar do mandato para privilégios ou intimidações a terceiros. E também estabelece formas de punições aos transgressores da ética, com a possibilidade de vir a ser punido por informações falsas, sem comprovação ou distorcidas, levadas à Tribuna da Câmara, ou por qualquer outro meio de informação.
Quanto à formação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador fala que será composta de um membro de cada partido político com representação na Câmara Municipal.
Punição - Caberá o presidente da Câmara reprimir o vereador infrator. Segundo o projeto, ele pode fazer uma advertência por escrita, suspender o legislador por 30 dias no exercício dos trabalhos, paralisação temporária do mandato de no mínimo 15 dias por até 60 dias, com suspensão dos subsídios proporcionais aos dias parados ou uma abertura de processo de cassação e perda de mandato.
A advertência do vereador será aplicada segundo a gravidade e a reincidência da infração cometida, observando o que determina a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e os dispositivos do Código de Ética. Além disso, a Comissão poderá, após finalização do relatório aprovado pela maioria simples da comissão, concluir se houve ou não infração praticada pelo vereador.
Proibições - O parlamentar não poderá firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
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