sexta-feira, 4 de maio de 2012

Câmara de Votorantim recebe e analisa projetos direcionados à isenção do IPTU e o auxílio à busca de pessoas desaparecidas



 Projeto pretende auxiliar na busca de pessoas desaparecidas

Conforme o crescimento e o desenvolvimento da cidade, consequentemente, também aumentam os problemas relacionados à falta de moradia, o desemprego, o tráfico de drogas, o número de assaltos, entre outros. E com todos esses problemas, também aumenta o número de pessoas que desaparecem. A Câmara Municipal de Votorantim recebeu nesta quarta-feira (02), o Projeto de Lei nº 036/12, do vereador Heber de Almeida Martins (PDT), com a proposta de auxiliar o trabalho da Polícia Militar na busca de pessoas desaparecidas.

O objetivo do projeto é determinar a divulgação obrigatória de fotografias e dados referentes às pessoas desaparecidas, no Jornal do Município e nas TVs comunitárias da cidade. Sendo assim, o encaminhamento das fotos e das referências das pessoas desaparecidas será feito por meio dos órgãos governamentais e das entidades não governamentais que atuam na área de assistência social, de direitos humanos ou de defesa dos direitos da criança e do adolescente, respeitados os critérios do órgão responsável pela publicação

"Esse projeto trará benefícios aos familiares de pessoas desaparecidas e também informações a população, já que a cidade ainda não possui nenhum tipo de divulgação dessas pessoas", justifica o autor do projeto.



Regularização do Código Tributário para aposentados e pensionistas


O vereador Heber Almeida Martins (PDT) também apresentou o Projeto de Lei n° 035/12, direcionado à isenção do pagamento do IPTU aos aposentados e pensionistas que residem em apartamentos.

De acordo com a Legislação Municipal, tem direito à isenção do pagamento do IPTU, os aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos; que possuem um único imóvel e residam nele, e também, que a área total do imóvel, somadas as áreas do terreno e área construída, não ultrapassem 475 m².

O autor do projeto justifica, que a lei já contribui com a isenção do pagamento do IPTU conforme mencionado, e acrescentando o inciso VI no artigo 116 da lei nº. 1602, do Código Tributário também beneficiará, desde que estejam caracterizados nessas exigências, aos que residem em apartamentos de até 60 m², já que o padrão de metragem de apartamento é diferente de outros imóveis.

Após a análise das comissões permanentes da Câmara e do departamento jurídico será anunciada a votação em plenário.



Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim

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