sexta-feira, 4 de maio de 2012

Pai é condenado a pagar R$ 200 mil para filha

 Rede Bom Dia
Rodrigo Rainho 

Superior Tribunal de Justiça determina que pai de professora pague indenização por abandono afetivo

Nascida em Votorantim, em 21 de janeiro de 1974, Luciane Nunes de Oliveira Souza tinha tudo para ter uma infância tranquila, uma carreira promissora e uma vida feliz em família. Pelo menos dinheiro não faltaria.
Seu pai, o empresário  Antonio Carlos Jamas dos Santos é o dono da distribuidora e de postos de combustível Ruff –  com mais de 70 postos e uma grande distribuidora em Paulínia (São Paulo). Só na região de Sorocaba, ele tem dez postos próprios.

Porém, a história não foi tão alegre. O empresário assumiu a paternidade da menina após encerrar um relacionamento de oito anos, fora do casamento, com Maria Olinda Nunes, mãe de Luciane, segundo informações do processo arquivado na 5ª Vara Cível de Sorocaba.

Pagou pensão alimentícia de dois salários mínimos mensais de 1974 a 1995, mas não teria visitado a criança durante sua criação. Ele alega que a mãe permitiu  que visse a menina.

Luciane se casou, em 1995, as pensões cessaram, de acordo com a lei, mas ela  decidiu processar o pai no ano de 2000 por danos morais por abandono afetivo.

A professora alega ter sofrido com a ausência dele  por não ter recebido suporte afetivo na infância e na adolescência e ter sido tratada de forma diferente dos outros três filhos dentro do casamento do empresário (o mais velho deles tem 36 anos, dois anos a menos que ela).

Nesta quarta-feira (2), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que para o pai, “amar é faculdade, mas cuidar é um dever”. Em decisão inédita, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, determinou que o empresário pague uma indenização de R$ 200 mil a Luciane por danos morais por abandono afetivo (ocorre quando um dos pais deixa de dar assistência moral ou afetiva, independente da pensão alimentícia).

Segundo ela, a discussão no processo não era o amor do pai pela filha, mas o dever jurídico que ele tem de cuidar dela. “Entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, que envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento socio-psicológico”, escreveu a ministra.

Segundo o advogado do empresário, Antonio Carlos Delgado, a decisão não é definitiva. “Ainda cabe recurso”, afirma. “Não existe a possibilidade de medir, em valores, a falta de amor e de carinho.”

O empresário não se manifestou. Luciane, por sua vez, vai  conceder entrevista hoje sobre os motivos que a levaram a processar o pai. “Acredito que a decisão não será reformada”, diz João Lyra Neto, advogado de Luciane. 
Justiça negou indenização para  casos semelhantes
A decisão a favor de Luciane Nunes de Oliveira Souza foi dada pela terceira turma do STJ, que ainda não havia analisado o tema. Em 2005, a quarta turma negou indenização para caso semelhante. Em 2009, em recurso ao Supremo Tribunal Federal, houve nova recusa.
Filha de empresário é casada com vereador
A professora Luciane Nunes de Oliveira Souza é casada com Fernando de Oliveira Souza, vereador de Votorantim pelo DEM. Procurado na Câmara, ele não quis falar sobre o processo.

Filha indenizada por abandono é de Votorantim

Nascida em Votorantim em 21 de janeiro de 1974, Luciane Nunes de Oliveira Souza tinha tudo para ter uma infância tranquila, uma carreira promissora e uma vida feliz em família. Pelo menos dinheiro não faltaria. Seu pai, o empresário milionário Antonio Carlos Jamas dos Santos, é o dono da distribuidora e postos de combustíveis Ruff,  um império com mais de 70 postos de abastecimento e uma grande distribuidora em Paulínia, a 119 quilômetros da capital. Só na região de Sorocaba ele tem dez postos próprios.
Porém, essa história não foi tão feliz. O poderoso empresário assumiu a paternidade da menina após encerrar um relacionamento de oito anos, fora do casamento, com Maria Olinda Nunes, mãe de Luciane, segundo informações do processo arquivado na 5 Vara Cível de Sorocaba. Pagou pensão alimentícia de dois salários mínimos mensais de 1974 a 1995, mas não teria visitado a criança durante sua criação. Antonio Carlos alega que a mãe não teria permitido que visse a menina.
Luciane, que atualmente é professora, casou e, em 1995, as pensões cessaram, de acordo com a lei. Mas em 2000 ela decidiu processar o pai por danos morais por abandono afetivo. Ela entendeu que sofreu com a ausência do pai por não ter recebido suporte afetivo dele na infância e na adolescência e ter sido tratada de forma diferente dos outros três filhos dentro do casamento do empresário – o mais velho deles tem 36 anos, dois a menos do que ela.
CUIDAR É DEVER/ Nesta semana, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, para o pai, “amar é faculdade, mas cuidar é um dever”. Na decisão inédita, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, determinou que o empresário pague uma indenização de R$ 200 mil à Luciane por danos morais por abandono afetivo (ocorre quando um dos pais deixa de dar assistência moral ou afetiva, independentemente da pensão alimentícia).
Segundo ela, a discussão no processo não era o amor do pai pela filha, mas o dever jurídico   que ele tem de cuidar dela. “Entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, que envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento socio-psicológico”, escreveu a ministra.
Segundo o advogado do empresário, Antonio Carlos Delgado, a decisão não é definitiva. “Ainda cabe recurso”, afirma. “Não existe a possibilidade de medir, em valores, a falta de amor e carinho.” O empresário não se manifestou. Luciane prometeu conceder entrevista hoje sobre os motivos que a levaram a processar o pai. “Acredito que a decisão não será reformada”, diz João Lyra Neto, advogado de Luciane. 

 

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