Com a finalidade de que a lei seja cumprida, a Comissão de Justiça formada pelos vereadores Marcos Antonio Alves (relator), Pedro Nunes Filho (presidente) e Bruno Martins de Almeida (membro), optou por acompanhar o parecer do departamento jurídico e apresentou a Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 010/2013, de autoria do vereador Pedro Nunes Filho (PDT).
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é proibir a realização de trote em vias públicas, que muitas vezes utilizam de atos de coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio e coloca em risco a saúde, a integridade física ou a dignidade dos calouros.
"Nossa intenção com este projeto é que os alunos sejam incentivados sim, a praticar o trote solidário, como; doar sangue, participar da arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas e produtos de higiene e desenvolver atividades afins. Desta forma respeitam a dignidade humana e incentivam a adoção de valores éticos como a solidariedade", relata Pedro.
Dentre os artigos da emenda, inclui a obrigatoriedade de divulgar a proibição nas universidades, faculdades e estabelecimentos de ensino privados e a punição aos acadêmicos que não cumprirem as determinações, de acordo com o regimento interno. No âmbito municipal, a administração poderá estipular outras medidas de repressão. Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é proibir a realização de trote em vias públicas, que muitas vezes utilizam de atos de coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio e coloca em risco a saúde, a integridade física ou a dignidade dos calouros.
"Nossa intenção com este projeto é que os alunos sejam incentivados sim, a praticar o trote solidário, como; doar sangue, participar da arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas e produtos de higiene e desenvolver atividades afins. Desta forma respeitam a dignidade humana e incentivam a adoção de valores éticos como a solidariedade", relata Pedro.
Dentre os artigos da emenda, inclui a obrigatoriedade de divulgar a proibição nas universidades, faculdades e estabelecimentos de ensino privados e a punição aos acadêmicos que não cumprirem as determinações, de acordo com o regimento interno. No âmbito municipal, a administração poderá estipular outras medidas de repressão. Caso seja aprovada, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim

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