quarta-feira, 24 de julho de 2013

Câmara recebe projeto contra o assédio moral

 O assédio moral é um mal que expõe os trabalhadores às situações constrangedoras e menosprezo, diante de humilhações, o trabalho se torna um pesadelo e o trabalhador não consegue ser feliz, muitas vezes chega a adoecer, prejudicando o rendimento e consequentemente, a qualidade do serviço público.

 

Pensando em proporcionar melhorias direcionadas aos servidores públicos,  o vereador João Soares de Queiroz (PT) apresentou no último dia 15, o Projeto de Lei nº 045/13, com o objetivo principal de disciplinar a relação entre os trabalhadores,  sejam eles de caráter efetivo, comissionado ou eletivo.

 

 "Os funcionários públicos, principalmente os de carreira, são os principais alvos do assédio moral, pois, devido à dificuldade envolvida nas suas respectivas demissões, a estratégia usada por algumas chefias é tentar "vencê-los pelo cansaço", destaca o vereador.

 

Dentre as penalidades administrativas citadas pela prática de assédio moral nas dependências de seus locais de trabalho e no desenvolvimento de suas atividades profissionais, incluem a  advertência escrita, a suspensão, a obrigatoriedade de participação em curso(s) de comportamento profissional e/ou multa e a exoneração.

 

No projeto, o assédio moral também é classificado como todo tipo de ação, gesto ou palavra que venha ferir a autoestima, a segurança e a dignidade. "Muitas vezes, o funcionário passa a duvidar de si e de sua competência, o que pode gerar constrangimento ou vergonha, e como consequência, danos ao ambiente de trabalho, à evolução de sua carreira profissional e à estabilidade ou ao equilíbrio de seu vínculo empregatício, bem como à sua saúde física ou mental", acrescenta o vereador.

 

O autor do projeto destaca que os processos administrativos serão realizados por uma comissão de cinco servidores efetivos, de condição hierárquica igual ou superior à do indiciado, sendo assim, um dos seus membros será designado como Presidente, o qual designará um servidor efetivo, que poderá ou não ser um dos membros da referida comissão, para secretariar os seus trabalhos.

 

As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, consideradas a reincidência e a gravidade da situação que o motivou. Assim, o prazo para a conclusão será de 60 dias, a contar da citação do funcionário indiciado, que poderá ser prorrogado por igual período mediante a autorização, expressa e documentada, de quem determinou a sua instauração.



Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim


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