quarta-feira, 24 de julho de 2013

Projeto beneficiará pessoas com doença renal crônica


Durante a sessão plenária da última segunda-feira (15), o presidente da Câmara, vereador Heber de Almeida Martins (PDT), apresentou o projeto de lei nº 046/13 que determina o transporte coletivo gratuito às pessoas com insuficiência renal crônica.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, no Brasil existem cerca de 10 milhões de pessoas que possuem algum tipo de disfunção nos rins, a insuficiência renal é a incapacidade dos rins de filtrarem o sangue, o que gera um acúmulo de substâncias tóxicas no organismo, podendo ser aguda ou crônica;  a aguda é caracterizada por uma rápida redução da função renal, enquanto a crônica é caracterizada por uma perda gradual dessa função, e, as pessoas no estado crônico necessitam de tratamento contínuo via hemodiálise.

De acordo com a justificativa do projeto, a gratuidade do transporte coletivo urbano será destinada apenas ao usuário cuja renda familiar não ultrapasse a dois salários mínimos,  mediante a apresentação de atestado expedido por órgão municipal da área da saúde, assistência social ou entidade legalizada, sendo que, o projeto também possibilitará o cadastramento de um acompanhante, vinculada ao nome de quem pretende acompanhar, a apresentação é indispensável para fazer valer a gratuidade no momento do embarque.

"Depois de passar pela sessão de hemodiálise, geralmente o paciente sente certo desconforto. Por isso, além de necessitar do auxílio de um acompanhante, não é recomendado que enfrente situações adversas ao regressar à sua residência", explica o presidente.

Com isso, a economia é feita pelo indivíduo doente ou até mesmo por sua família, deixando de custear seu transporte, podendo ser revertida em medicamentos e melhores condições de vida. Agora o projeto de lei segue para as comissões permanentes da Casa e caso seja aprovado, esta lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.



Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim


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