quarta-feira, 24 de julho de 2013

Proposta de alteração ao código tributário

Presidente da Câmara, vereador Heber de Almeida Martins (PDT) propõe uma nova redação ao Código Tributário do Município.

 

De acordo com a Lei Municipal nº 1602 de 2001, no artigo 117 de 2001, os aposentados que solicitam a isenção do IPTU são obrigados a provar que possuem um único imóvel, com isso, procuram o cartório de registro de imóveis em busca de certidão comprobatória.

 

Com o intuito de sanar a situação apontada, o Presidente da Câmara propõe por meio do Projeto de Lei nº 048/13, a apresentação facultativa de certidões, bem como, permitir que uma declaração por escrito do interessado, e duas testemunhas, seja suficiente para atestar que ele seja verdadeiramente possuidor de um único imóvel. Sendo assim, o Poder Público poderá utilizar de outros meios para consultar o registro de imóveis quando julgar necessário.

 

"Esse procedimento gera significativos custos ao aposentado que, muitas vezes, já se encontra em situação financeira delicada, especialmente por custos com alimentação, medicamentos, e outros detalhes. Desse modo, é incoerente o Poder Público conceder a isenção do tributo, pois muitas vezes o valor devido do tributo chega a ser equivalente ao custo para obter as certidões", explica o presidente.

 

O Projeto foi lido na última segunda-feira (22), passará pela análise das comissões permanentes e departamento jurídico, para que, posteriormente seja anunciado o dia da votação.

 

 

Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim


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