segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Faixa Viva - Dar preferência aos pedestres na faixa pode virar lei

Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz


É o que prevê projeto que será votado pela Câmara Municipal na segunda-feira; o motorista que não obedecer incorrerá em infração gravíssima

Com a chegada da Guarda Civil Municipal (GCM) no ano passado, os motoristas começaram a criar o hábito de parar o veículo na faixa de pedestre, deixando o cidadão atravessar para outra calçada com segurança. Até então era um costume de conscientização iniciada pela Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e Transporte (Sesec), que na época era comandada por Claudinei Fernando de Paula Ribeiro.
Na próxima segunda-feira, entretanto, durante sessão na Câmara, esta ação poderá se tornar lei se os vereadores forem favoráveis a um projeto que tramita na Casa. O texto expõe a promoção de cumprimento do que especifica o Código de Trânsito Brasileiro, principalmente em seus artigos 70, 214 e 254, bem como fomentar a educação no trânsito de modo a contribuir na redução de acidentes envolvendo transeuntes da cidade.
Dar preferência ao pedestre na uma faixa de travessia onde não há semáforos está no artigo 70 do projeto. A ideia é conscientizar os motoristas sobre essa lei e promover uma mudança de hábitos no trânsito. Já o 214 informa-se que quem deixar de dar preferência de passagem a pedestre pode incorrer em infração gravíssima, infringindo tais ações: que se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para os veículos; e que seja deficiente físico, criança, idoso e gestante. Quanto ao artigo 254, refere-se aos direitos do cidadão. Um deles é permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Caso seja desobedecido, a infração é leve (50% do valor da infração de natureza leve).
“O Código de Trânsito Brasileiro dedicou um capítulo especial voltado aos pedestres e condutores de veículos não motorizados, em cujo texto se estabelece normas gerais para a conduta no trânsito, discriminando direitos e deveres voltados à segurança desses indivíduos”, explica o vereador Eric Romero.
Na justifica do projeto de lei, Eric Romero relembra que Uma das campanhas educativas de trânsito e segurança dos pedestres mais bem-sucedidas no País foi empreendida em Brasília (DF), no fim dos anos 90, referente à travessia de vias pelos pedestres. Com um simples gesto de braço, para solicitar a parada de veículos, e contando com a atenção e o cuidado dos motoristas em atendê-lo, o pedestre passou a poder atravessar as vias, na faixa de pedestre, com muito mais segurança.

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