quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Projeto que preserva espaços públicos é aprovado na Câmara

Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz

Uma vez aprovado pelos parlamentares, o texto será encaminhado ao prefeito para ser sancionado ou não

Os vereadores aprovaram por unanimidade projeto de lei  (n° 056/13) que proíbe a execução de atos de deformação viária sem prévia comunicação e autorização da administração pública. De autoria do presidente da Casa de Leis, parlamentar Heber de Almeida Martins (PDT), o projeto consiste em proteger a segurança pública, assim como o conforto dos motoristas e cidadãos que caminham pelas ruas da cidade.
De acordo com o legislador, há um problema sério de valas e buracos abertos pelas empresas concessionárias e os terceirizadores de mão de obra, que elas próprias contratam para executar as obras. “A meu ver, o período para efetuar o reparo desses danos é excessivo, o que só prejudica o povo votorantinense.”
No texto da lei consta que, ao longo dos anos, o Pode Executivo vem arcando com a recuperação das vias públicas e, com esse cenário apresentado, demanda verba e tempo que, muitas vezes, não são planejados, já que muitos buracos e valas existentes são fruto de outros tantos abertos pelas empresas concessionárias.

Como identificar

No parágrafo 2 do projeto de lei, identifica-se o ato deformador toda obra ou serviço de qualquer natureza, realizados por empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos e seus terceiros contratados, nos limites de Votorantim, cuja consecução implique a demolição do passeio público e/ou a danificação da pavimentação asfáltica. Além disso, também está incluído os serviços de instalação, manutenção e conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefone e internet. “Caso a empresa prestadora de serviços públicos deseje executar uma obra e que danifique o solo, principalmente em lugares em trafeguem veículos e pessoas, deve-se ter a autorização da administração pública, independentemente do motivo alegado para efetuar tal ação”, explica Heber, dizendo que, em casos emergenciais, a empresa deverá comunicar com antecedência mínima de 48 horas.

Em caso de deformação
Caso a empresa danifique a pavimentação asfáltica, a concessionária terá que consertar no prazo máximo de 72 horas, a partir do momento em que foi feito a danificação do solo. Este limite poderá ser estendido para três vezes o determinado, desde que seja comprovada a necessidade dessa prorrogação, mediante requisição por escrito das empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos responsáveis.
Segundo o vereador, os consertos serão feitos em consonância com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e disporão de garantia de qualidade do serviço pelos seguintes prazos: (i) mínimo de seis meses de garantia, quando realizados em vias sem calçamento ou pavimentação; e (ii) mínimo de 12 meses, quando realizados em vias calçadas ou pavimentadas.
Enquanto a empresa vai realizando os reparos necessários, ela deverá sinalizar e isolar adequadamente o local, implantar placas indicativas de obras, escritas de maneira inteligível e com letras legíveis, visualizáveis inclusive no período noturno, e tomar cabíveis providências de segurança que assegurem o adequado fluxo de pedestres e veículos.

Descumprimento da lei

Ao ignorar os requisitos do projeto, a empresa, primeiramente, será notificada por escrito e terá o prazo de 24 horas para responder o comunicado da administração pública. Se ainda for ignorada e não obtiver resposta, será aplicada uma multa de 500 UFMs (R$ 1.540,00), a ser cumulativamente dobrada por cinco dias úteis de descumprimento.
Como foi aprovado pelos 11 vereadores da Casa de Leis, o texto será encaminhado ao prefeito para ser sancionado ou não.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ouça a Rádio Votorantim