Valdinei Queiroz
Proposta foi lida na última sessão legislativa e agora passará pelas comissões da Casa de Leis, antes de ser colado em votação em plenário
Para regular o comércio de ambulantes no município, o presidente da Câmara de Votorantim, vereador Heber de Almeida Martins (PDT), apresentou projeto de lei que dispõe sobre a necessidade de licença para exercício deste tipo de atividade em Votorantim. No texto da lei, entende-se por “comércio ambulante” o exercício individual de atividade comercial sem estabelecimento fixado.
De acordo com o autor do projeto, ao observar o último processo de cadastro de comerciantes ambulantes em Votorantim, o vereador observou que há uma espera de três dias para a efetivação de suas inscrições. "Ficam expostos a um longo tempo e um processo relativamente desorganizado para garantirem o cadastro", disse.
Além disso, o projeto cita que houve um aumento considerável no número de pessoas interessadas nesse tipo de cadastro, o que, segundo o presidente da Casa de Leis, reflete a a amplitude do comércio informal e autônomo votorantinense que, a exemplo do que se observa como regra geral no Brasil, serve como alternativa para a geração de renda e o auto-sustento. Com o alavancamento da demanda de serviços dessa natureza, o vereador explica que é necessário critérios definidos na sua regulação.
Inscrição
A inscrição do comerciante ambulante no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município será obrigatória, antes do início de suas atividades, mediante o preenchimento de formulário próprio. No ato da inscrição deverá ser exibida a Carteira de Saúde para manipulação de alimentos, quando o nômade comercializar produtos alimentícios. O cadastro deverá ser atualizado, sempre que houver qualquer modificação nas características da atividade exercida pelo comerciante ambulante.
De acordo com Heber Martins, ao comerciante que cumprir com todas as exigências regulamentares será fornecido um cartão de habilitação, pessoal e intransferível, contendo as características essenciais de sua inscrição. “Serão apreendidos e levados a depósito público os objetos de comércio do comerciante ambulante que eventualmente se encontrar sem portar os documentos necessários.”
Licença
A licença do comerciante poderá ser cassada, bem como determinada a proibição do respectivo exercício de comércio ambulante, a qualquer tempo, desde que inexistam as condições que legitimaram a sua concessão, ou na hipótese de o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações da autoridade administrativa competente para regularizar a situação do exercício de sua atividade.
Conforme o texto do projeto, as atividades do comércio ambulante não serão permitidas a comercialização de: medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos; bebidas alcoólicas; substâncias inflamáveis; armas, munições, fogos de artifício e explosivos; objetos de caráter obsceno ou pornográfico; aves e animais silvestres, vivos ou embalsamados; e CDs ou DVDs gravados ou qualquer outro material sem a devida licença do autor ou responsável.
“Os ambulantes que descumprirem o disposto estarão sujeitos à apreensão das mercadorias elencadas, sem prejuízo, no que couber, da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.”
Isenção de taxa
A isenção de taxa será para o comerciante ambulante que estiver dentro das exigências da lei: impossibilitados por incapacidade física, devidamente comprovada por laudo médico; reconhecidos como pobres pelo serviço de assistência social; aposentados e pensionistas, sem o desempenho de quaisquer outras atividades rentáveis, cujos proventos e pensões não ultrapassem a quantia de dois salários mínimos; e idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, que não desempenhem quaisquer outras atividades rentáveis.
“As isenções de que trata serão solicitadas em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia útil do mês de julho de cada ano, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.”
Agora o texto será encaminhado à Comissão de Justiça e Jurídico da Casa de Leis. Em não havendo inconstitucionalidade, o projeto será colocado em votação na Câmara. Caso seja aprovado, o projeto será entregue ao prefeito para sancionar ou não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.