Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz
Final
de ano está sendo um período de recebimentos e votações de projetos de
lei de autoria do prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB). Na última
sessão, por exemplo, os vereadores apreciaram dois projetos e, no caso
de votação, foram três textos que, por sinal, acabaram aprovados por
unanimidade pelos 10 parlamentares, exceto João Soares de Queiroz (PT),
que não compareceu à sessão por motivo de falecimento de um parente,
residente em outra cidade.
A respeito do projeto de lei complementar (n° 02/13, que altera a lei
complementar (n° 1602/2001), o Chefe do Executivo solicita que os
legisladores votem favoráveis no texto que dispõe sobre a readequação do
Código Tributário Municipal. De acordo com o conteúdo do ofício
encaminhado aos vereadores, o intuito da mudança do texto vem para
esclarecer as competências administrativas e tributárias dentro da
estrutura já existente, possibilitando em alguns casos a compensação
tributária. Além disso, disciplinar a fiscalização tributária, e o
cotidiano dos contribuintes, regulamentando alguns aspectos do ISSQN
(Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
Ainda no teor do projeto do Executivo, haverá a criação do Regime
Especial de Recolhimento do ISSQN para os Cartórios e Tabeliães, sem
redução da alíquota respectiva, mas possibilitando uma maior equidade,
com o recolhimento fixo do referido tributo desde que não ultrapassado
um patamar de faturamento mensal. A justificativa para tal procedimento
visa o aspecto social da função cartorária, principalmente nos casos
apresentados da regularização fundiária, em que muitos registros
públicos são realizados sem subsídios ou auxílio do Poder Público.
Segundo o ofício do prefeito, e os cidadãos beneficiados, em sua
maioria, não dispõem de condições para arcar com os custos respectivos.
Isenção de imposto
Nos artigos 4 e 5 do projeto, refere-se
a isenção de duas empresas instaladas no município. A primeira é a
Seiren Produtos Automotivos Ltda., que fica na avenida Ireno Silva
Venâncio, 196. Segundo o texto da lei, a empresa terá isenção de dois
anos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos termos da Lei
Municipal 1665, de 13 de novembro de 2002. A isenção será a partir do
ano que vem, sendo que, a partir de 2016, o IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) será lançado integralmente.
A segunda empresa trata-se da Bandeiras Administração de Bens Ltda, que
terá quatro anos de isenção do IPTU, referente ao imóvel que fica na
avenida Reverendo José Manoel da Conceição, 689, no bairro Protestantes.
A isenção será a partir do ano que vem, sendo que, a partir de 2018, o
IPTU será lançado integralmente.
Nos dois casos, o prefeito explica que tais medidas foram estudadas e
viabilizadas quando à sua legalidade pelos setores competentes, tendo
por objetivo o incentivo e fomento das empresas. “Isso possibilita o
desenvolvimento e o crescimento das duas empresas, com a principal
finalidade de que com tal incentivo haja o aumento da oferta de vagas de
emprego e um maior repasse de outros tributos ao município, tais como
ICMS e ISSQN.”
Bônus de valorização
Outro projeto que foi apresentado de
autoria do Chefe do Executivo foi o texto (n° 087/13) que institui
“Bônus de Mérito de Valorização do Ensino” aos Integrantes do Quadro do
Magistério Público Municipal, relativo ao exercício de 2012/2013. De
acordo com o artigo 1° do projeto, os cargos que irão receber são:
diretor de escola de educação básica; coordenador pedagógico; supervisor
de ensino; e professor orientador de oficina pedagógica. Assim como
professores de educação básica I e II e cargos efetivos que, no momento,
estão ocupando funções de confiança.
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