Jornal Cruzeiro do Sul
Carolina Santana
Governador Geraldo Alckmin encaminha texto à Assembleia Legislativa e pede aos deputados urgência na votação
Integrar os 26 municípios da região de Sorocaba é a meta da RMS - ARQUIVO JCS / ERICK PINHEIRO
O primeiro projeto de lei do ano de autoria
do Governo do Estado de São Paulo é o que pretende criar a Região
Metropolitana de Sorocaba (RMS). O projeto foi publicado ontem no Diário
Oficial do Estado e enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo
(Alesp) — que voltou essa semana do recesso de final de ano — com pedido
de urgência para a matéria. Farão parte da região metropolitana 26
municípios: Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra,
Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itu,
Jumirim, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de
Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí,
Tatuí, Tietê e Votorantim.
Com autonomia financeira e de
gestão, o projeto de lei prevê a criação de uma autarquia que terá como
sede a cidade de Sorocaba e a função de organizar o planejamento e a
execução das funções públicas de interesse comum à região metropolitana
que está sendo criada. Vinculada à Casa Civil, à autarquia caberá
arrecadar as receitas próprias, elaborar os planos, programas e projetos
de interesse comum e estratégicos estabelecendo metas e objetivos, além
de fazer a fiscalização e avaliação da execução dos mesmos. Também
caberá à autarquia a desapropriação de bens declarados como de utilidade
pública, quando forem necessários à realização de atividades de
interesse comum. A criação dessa pessoa jurídica, portanto, depende de
lei complementar de iniciativa do governo do Estado.
Na
justificativa do projeto de lei, o governador Geraldo Alckmin (PSDB)
destaca que o planejamento regional tem o objetivo de promover o
"desenvolvimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida, a
cooperação dos diferentes níveis de governo, visando o máximo de
aproveitamento dos recursos públicos a eles destinados." Utilizar de
forma racional os recursos naturais e culturais do Estado, reforçar a
proteção do meio ambiente, a integração do planejamento e da execução de
funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes, a
redução das desigualdades sociais e regionais também aparecem entre as
metas da criação da RMS.
Fundo de Desenvolvimento
Junto com a região metropolitana também será criado o Fundo de
Desenvolvimento Regional da Região Metropolitana de Sorocaba. O órgão
será vinculado à autarquia e terá como finalidade dar suporte financeiro
ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrente. A
aplicação dos recursos do Fundo será supervisionada pelo Conselho de
Orientação -órgão ligado ao braço financeiro da RMS e que será composto
por membros do Conselho de Desenvolvimento e da diretoria da autarquia.
Todos os recursos deverão ser aplicados conforme as decisões do Conselho
de Desenvolvimento da RMS.
O Fundo de Desenvolvimento será
alimentado com recursos do governo do Estado, das cidades que fazem
parte da RMS e repasses da União. A administração caberá à instituição
financeira oficial do Estado. No Projeto de Lei não está especificada
qual é essa instituição. O Fundo ainda pode receber recursos de
empréstimos internos, externos e as multas aplicadas por conta de
assuntos pertinentes à RMS. Doações de pessoas físicas ou empresas
feitas à Região Metropolitana de Sorocaba também serão destinadas ao
Fundo.
Conselho de Desenvolvimento
Formado pelos prefeitos dos 26 municípios que formarão a região
metropolitana, o Conselho de Desenvolvimento, entre outras coisas, vai
analisar e decidir sobre os planos, projetos, programas, serviços e
obras a serem realizados com os recursos financeiros do Fundo de
Desenvolvimento da RMS. O conselho também será composto por membros do
Estado que serão designados pelo governador. A eleição para os cargos de
presidente e vice-presidente do Conselho será por meio de voto secreto e
cada mandato terá um ano de duração, sendo permitida a reeleição.
Para aprovação de projetos no Conselho será necessário o voto da
maioria simples e a cada seis meses o órgão terá de realizar audiências
públicas para exposição de suas deliberações referentes aos estudos e
planos em andamento, assim como à utilização dos recursos do Fundo.
Audiências públicas também poderão ser realizadas para promover debates
sobre estudos, projetos, políticas e planos de assuntos de interesse
comum às cidades que formam a RMS. O Conselho poderá agir nos segmentos
de planejamento e uso do solo; transporte e sistema viário regional;
habitação; saneamento ambiental; meio ambiente; desenvolvimento
econômico; atendimento social; esportes e lazer.
De acordo
com o projeto de lei divulgado ontem, os assuntos relacionados à
operação de transporte coletivo e viário regional deve ter ainda a
participação do Estado. A participação popular nas decisões referentes à
RMS acontecerá por meio do Conselho Consultivo que será formado por
representantes da sociedade civil, do Poder Legislativo dos municípios
da região metropolitana e do Poder Executivo Estadual. A forma da
escolha dos representantes será definida pelo Conselho de
Desenvolvimento.
Região Metropolitana
Considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios
limítrofes que assume destacada expressão nacional, em razão de elevada
densidade demográfica, significativa conurbação e de funções urbanas e
regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração
socioeconômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta
permanente dos entes públicos nela atuantes. A RMS será a sexta área
formalizada como região metropolitana no Estado, que conta ainda com as
RM da Baixada Santista, Campinas, Grande São Paulo, Vale do Paraíba e
Litoral Norte. Os estudos para a criação da RMS foram feitos pela
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - Embplasa. A
empresa realizou os estudos técnicos e jurídicos para a implantação da
nova região metropolitana.

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