terça-feira, 20 de maio de 2014

TCE julga irregulares contratos de Cassola para transporte de alunos


  Notícia publicada na edição de 20/05/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno A
 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregulares duas dispensas de licitação para contratação de empresa de transporte de alunos para turismo educativo (passeios pedagógicos), firmado entre a Prefeitura de Votorantim e a empresa CSC Cardoso Transportes Ltda., no ano de 2007, na gestão do ex-prefeito Jair Cassola (PDT). Pela contratação da empresa pelos dois contratos, no valor total de R$ 592,8 mil, durante 11 meses, Cassola recebeu multa de R$ 4,8 mil e o caso será encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) quando não houver mais oportunidade de recurso no TCE/SP. O julgamento foi da Primeira Câmara do TCE/SP, ocorreu em fevereiro de 2014 e ainda cabe recurso.
O primeiro contrato entre a Prefeitura de Votorantim e a empresa foi firmado em 29 de janeiro de 2007, teve vigência de 120 dias e foi prorrogado por mais 90 dias. O contrato seguinte, de 4 de setembro de 2007, foi firmado para o mesmo objetivo e durou mais 120 dias. Com os dois contratos e aditamentos, a empresa prestou serviço para o município durante 330 dias, 11 meses, sem que houvesse licitação. A alegação do município é que a contratação se deu, com base no inciso IV do artigo 24 da Lei de Licitações - quando é caracterizada situação de urgência ou de calamidade pública. "Observa-se, também nestes autos, descaracterizada a situação de emergência; porquanto, para evitar a interrupção no transporte de alunos, instrumento necessário à garantia de acesso e permanência do educando no ambiente escolar, a administração deveria ter agido de forma planejada e com celeridade que a circunstância exigia; justamente, para que não incorresse na celeração de contratos sem licitação e ,dessa forma, faltando com o dever constitucional e legal."
A decisão da conselheira Cristiana de Castro Moraes (relatora do caso) ainda citou outra decisão do TCE/SP, em que foi lembrado a tese do jurista Diógenes Gasparini, da "emergência fabricada", que decorre da inércia da administração, diante da falta oportuna de adoção de providências necessárias para cumprimento do dever constitucional de licitar.

Defesa

O advogado de defesa do ex-prefeito Jair Cassola (PDT), Rodrigo Gomes Monteiro, disse que seu cliente ainda não tomou conhecimento do teor da decisão e vai recorrer até última instância do TCE/SP. (Wilson Gonçalves Júnior)

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