sábado, 12 de julho de 2014

Aprovado projeto que prevê parcelamento de créditos tributários



Durante sessão extraordinária realizada na tarde da última quinta-feira (10), o Projeto de autoria do Executivo que tem por objetivo implantar o Programa de Incentivo à Regularização Tributária (PIRT) por meio do parcelamento com aplicação de prazo previsto para pagamento, foi aprovado pela maioria dos vereadores.

Já, a Emenda Aditiva apresentada (n°01) pelo Presidente da Casa, Heber de Almeida Martins (PDT) hHercom a proposta de não incluir no Programa (PIRT) os créditos tributários em fase de penhora judicial, em que o montante do valor atualizado da dívida igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) foi rejeitada, e, consequentemente anulada, a Subemenda Supressiva, da Comissão Justiça que eliminava totalmente a Emenda Aditiva nº01. Segundo a justificativa da Emenda Aditiva, ao conceder descontos da multa e dos juros moratórios o município abriu mão de recursos do orçamento, que poderiam ser aplicados na saúde, educação, segurança, entre outros, com muito mais razão é o desconto dos honorários, já que esses recursos são destinados a funcionários que já são remunerados pela prefeitura.

O projeto que segue agora para ser sancionado pelo prefeito, pretende regularizar a situação de contribuintes que estão há anos em débito com o poder público, bem como, criar a oportunidade de ficar em dia com o fisco municipal, de forma que atenda à Lei de Responsabilidade Fiscal, disposto no artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Também de acordo com as informações contidas no projeto, não implicará em renúncia de receita, a intenção é proporcionar a oportunidade de sair da inadimplência, obtendo a redução dos juros e multas moratórios que muitas vezes correspondem a mais da metade da dívida do contribuinte.

Estimulando esses contribuintes para que cumpram os créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2013, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa no município, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pela pessoa ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente. Na justificativa do projeto é destacado que o intuito é dar o exato alcance pretendido pela administração aos benefícios concedidos, sendo que não causará qualquer novo impacto orçamentário além do previsto, também não significará, nenhuma perda adicional de receita.


O prazo para aderir o PIRT vai vigorar até o último dia útil do terceiro mês após a vigência desta lei, sendo certo que o desconto proposto poderá atingir até 90% (noventa por cento) da multa moratória e 90% (noventa por cento) dos juros de mora, para pagamento em parcela única. Já, as normas sobre o parcelamento dos créditos tributários municipais permanecem em vigor, sendo possível, que o contribuinte que não aderir ao PIRT, solicite ou continue aos parcelamentos já efetuados, pelas regras atuais. Cabe ressaltar ainda que, a implementação dessas novas medidas, não visa premiar o contribuinte inadimplente, nem incentivar esse estado, razão pela qual, em nenhum dos parcelamentos propostos alcançou 100% em relação ao desconto de juros e multas moratórias, porém, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas.


O beneficiário que descumprir qualquer das exigências estabelecidas na lei será excluído do Programa, com a perda do direito de reingressar, consequentemente, a perda de todos os benefícios concedidos por meio dele, incluindo até, a possibilidade de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.


A tabela abaixo mostra os possíveis enquadramentos e os respectivos descontos considerados:


 

Programa de Incentivo à Regularização Tributária – PIRT

 

Tabela de Descontos

Parcelas

Descontos

Única (Pagamento à vista)

90% juros e 90% multa moratórios

Até 03 parcelas

85% juros e 85% multa moratórios

De 04 a 12 parcelas

80% juros e 80% multa moratórios

De 13 a 24 parcelas

70% juros e 70% multa moratórios + encargos financeiros de 4% ao ano

De 25 a 48 parcelas

60% juros e 60% multa moratórios + encargos financeiros de 4% ao ano

 

Prazo de Adesão

Até o último dia útil do terceiro mês após a vigência desta Lei


Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ouça a Rádio Votorantim