Durante sessão extraordinária na última quinta-feira (10), foi aprovado pela maioria dos vereadores, o projeto que institui o programa de Parcerias Público-Privadas, de autoria do Executivo que tem o objetivo de firmar contratos entre o governo e uma entidade privada na qual se comprometa a oferecer serviços de infraestrutura.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são consideradas um instrumento de ação das administrações públicas a fim de melhorar a prestação de serviços à população. Com uma abrangência ampla, podem ir desde a gestão de equipamentos sociais, como escolas, creches, postos, terminais rodoviários, até obras viárias, aterros e usinas de reciclagem, podendo enfim ser utilizadas praticamente em todos os setores de atuação do município.
A PPP é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferiores a R$ 20 milhões, podendo ter duração entre 5 e 35 anos, firmada entre empresa privada e o governo. Diferente da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado, na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos, já na PPPs, o agente privado é remunerado ou exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.
Dentre os quais podem ter dois tipos, a Concessão Patrocinada e a Concessão Administrativa. Na Patrocinada as tarifas cobradas dos usuários não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado, assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos. Já, na Administrativa quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado, por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita pelo poder público.
Conforme informações detalhadas do projeto, o pagamento ao sócio privado só é feito quando as obras e serviços firmados pelo contrato estiverem prontos. À medida que o serviço é prestado, é feita avaliação periódica, geralmente mensal, do desempenho do prestador de serviço, comparativamente aos padrões de desempenho estabelecidos em contrato. Se cumpridos os padrões exigidos, o governo paga a contraprestação devida, caso contrário, será feita dedução no pagamento nos termos também previstos no contrato, tendo como exemplo, o caso da construção de uma estrada, se o contrato estabelecer que o desvio admitido no asfalto é de um metro e ao fazer a verificação o agente fiscalizador encontrar algo diferente do padrão definido, o pagamento será reduzido.
Diversas cidades já implementaram a PPP, na região, por exemplo estão programadas, a construção e operação dos Hospitais Regionais de Sorocaba e Itapetininga, bem como, a implantação do BRT em Sorocaba, entre outros projetos. Aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei nº 021/14, agora segue para ser sancionado pelo Executivo e a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim

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