terça-feira, 26 de agosto de 2014

TRE indefere candidatura de Carlos Cezar

Notícia publicada na edição de 26/08/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 005 do caderno A
Wilson Gonçalves Júnior

A assinatura e a declaração de bens não conferem com os documentos enviados à Justiça Eleitoral


O deputado estadual Carlos Cezar (PSB) busca a reeleição e acredita que nos próximos dias terá o deferimento do recurso - EMÍDIO MARQUES / ARQUIVO JCS (19/12/2013)

O deputado estadual Carlos Cezar (PSB) teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) por problemas apontados na documentação. As assinaturas no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e na declaração de bens do candidato não conferiram com as apresentadas nos documentos enviados à Justiça Eleitoral. O deputado disse, por meio de nota da assessoria de imprensa, que a assessoria jurídica já tomou as providências necessárias e acredita que nos próximos dias terá o deferimento do recurso. "Não há, portanto, qualquer interferência na campanha", afirmou ele.

O pedido de impugnação da candidatura foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SP) e acabou acatada em sessão de julgamento do TRE/SP na sexta-feira (dia 22). O caso foi julgado pelo juiz Costa Vagner e a PRE propôs o indeferimento da candidatura no dia 25 de julho.

No relatório de análise dos requisitos para o registro do candidato, consta que as assinaturas do RRC e da declaração de bens não conferem com as constantes nos documentos apresentados ao TRE/SP. No caso do RRC, primeiramente a assinatura foi conferida e necessitou de nova análise para verificar que não conferia com os documentos. O caso de Carlos Cezar não tem ligação com a ficha limpa e os problemas apontados se referem apenas às questões documentais. O deputado estadual Carlos Cezar foi eleito pelo PSC com 67.189 votos na eleição de 2010 e tenta sua primeira reeleição.

Outro caso

No dia 12 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) registrou a primeira impugnação de candidatura de um concorrente pela Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). O atual vereador de Votorantim, Pedro Nunes Filho, teve o registro de sua candidatura a deputado estadual pelo PDT indeferida pelo TRE, com base na Lei da Ficha Limpa.

A impugnação ocorreu em função de uma ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), motivada pela condenação do candidato por improbidade administrativa, em decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em um ação civil pública, ocorrida em 2008. O caso tramita na Justiça Eleitoral.

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