O vereador Marcão Papeleiro (PT) questionou sobre o processo licitatório (Pregão Presencial nº 029/15), destinado a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que realiza exames citopatológicos (ramo da patologia que trata das manifestações de doenças no nível celular) e, também solicitou ao Ministério Público de Votorantim e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Sorocaba), para que enviem um parecer sobre a habilitação da empresa vencedora, mediante aos indícios de supostas irregularidades. Marcão informou que houve a participação de pelo menos duas empresas interessadas na licitação; a Empresa Laboratório COPALT Ltda – EPP e a Empresa de Patologia e Citologia de Sorocaba Ltda. – EPP.
E o que mais chamou a atenção do parlamentar, foram algumas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que mostraram indícios de supostas irregularidades com relação à participação do "Laboratório COPALT", empresa julgada vencedora, e em uma dessas publicações, houve um recurso apresentado pela Empresa de Patologia e Citologia de Sorocaba contra a habilitação da empresa vencedora e que esse recurso foi indeferido pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Votorantim.
Diante dessa situação, Marcão resolveu verificar o motivo que levou a referida empresa a entrar com recurso contra a empresa vencedora e com base em informações preliminares que conseguiu, e assim, concordou sobre a existência de possíveis irregularidades.
Desta forma, o parlamentar levantou diversos questionamentos e pediu a cópia do recurso que foi apresentado pela Empresa de Patologia e Citologia de Sorocaba Ltda. – EPP, contra a Empresa Laboratório COPALT Ltda – EPP, a cópia do parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, que motivou o indeferimento do recurso apresentado pela empresa prejudicada, a cópia do contrato assinado com a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 029/2015 e se o prefeito tem conhecimento de que a assinatura de contrato com a Empresa vencedora do Pregão Presencial, poderá ocasionar improbidade administrativa (Req. 231/15).
Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim
E o que mais chamou a atenção do parlamentar, foram algumas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que mostraram indícios de supostas irregularidades com relação à participação do "Laboratório COPALT", empresa julgada vencedora, e em uma dessas publicações, houve um recurso apresentado pela Empresa de Patologia e Citologia de Sorocaba contra a habilitação da empresa vencedora e que esse recurso foi indeferido pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Votorantim.
Diante dessa situação, Marcão resolveu verificar o motivo que levou a referida empresa a entrar com recurso contra a empresa vencedora e com base em informações preliminares que conseguiu, e assim, concordou sobre a existência de possíveis irregularidades.
Desta forma, o parlamentar levantou diversos questionamentos e pediu a cópia do recurso que foi apresentado pela Empresa de Patologia e Citologia de Sorocaba Ltda. – EPP, contra a Empresa Laboratório COPALT Ltda – EPP, a cópia do parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, que motivou o indeferimento do recurso apresentado pela empresa prejudicada, a cópia do contrato assinado com a empresa vencedora do Pregão Presencial nº 029/2015 e se o prefeito tem conhecimento de que a assinatura de contrato com a Empresa vencedora do Pregão Presencial, poderá ocasionar improbidade administrativa (Req. 231/15).
Assessoria de imprensa
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