sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Vereador Eric Romero propõe a obrigatoriedade de atendimento telefônico 24h ao usuário dos serviços públicos

Com o objetivo de proporcionar uma melhor comunicação entre o cidadão e os órgãos da administração pública indireta, bem como, por particulares que atuam mediante a concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio, o Presidente da Câmara, vereador Eric Romero (PPS) apresentou o Projeto de Lei nº 060/15, que regulamenta padrões no atendimento telefônico ao usuário dos serviços públicos municipais.


 "O projeto tem a finalidade de solucionar demandas sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços da administração pública, sendo que a proposta pretende resguardar os direitos e garantias constitucionais do usuário, com eficiência, de qualidade e contínuo, disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e 7 dias por semana. É inadmissível que o cidadão ao constatar um problema técnico por exemplo com o sinal da sua internet, no período da noite ou mesmo em finais de semana e ter que esperar até o dia seguinte ou próximo dia útil para solicitar o reparo. Com certeza, o contrato prevê que os serviços estão disponibilizados 24h ao cliente", afirma Eric.


De acordo com o projeto, as ligações para o atendimento telefônico serão gratuitas, com as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, sendo que o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido, em caráter preferencial, facultado a cada um dos órgãos atribuírem número telefônico específico para este fim, e essas regulamentações serão aplicadas a todos os órgãos da administração pública indireta, bem como por particulares que atuam mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.  

 

"Importante ressaltar que é por meio do atendimento que se constrói uma relação de credibilidade junto à administração pública, seja indireta, ou particular sob fiscalização do município, para o interesse coletivo. O atendente, para exercer suas funções, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentos necessários para realizar o adequado atendimento ao usuário, em linguagem clara, sempre com transparência, eficiência da administração; agilidade, cordialidade, respeito e atenção", reforçou Eric.

 

Em um dos artigos, o autor também menciona que, em casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. Os dados pessoais do usuário serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento, sendo que, o sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade e a segurança das informações.

 

O projeto encontra-se em fase de tramitação nas Comissões Permanentes da Casa e assim que os estudos forem concluídos e tiverem seus pareceres favoráveis, retornará ao plenário para deliberação e votação dos vereadores. Se aprovado, as empresas terão prazo máximo de cento e oitenta dias para se adequarem a Lei. E seu descumprimento prevê multa no valor de 1.500 UFM's (Unidade Fiscal do Município), que atualmente corresponde ao valor de R$ 5.010,00

 

 Assessoria de imprensa

Câmara Municipal


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