Jornal Cruzeiro do Sul
Larissa Pessoa
O aposentado Enoque dos Santos, 66, diagnosticado com câncer de próstata há um ano e meio e com metástase óssea, deverá receber o tratamento com a substância Fosfoetanolamina Sintética. A Justiça Federal da 3ª Região (Sorocaba) atendeu o pedido do advogado Felipe Muzel e concedeu na sexta-feira (18) liminar garantindo o fornecimento do medicamento ao paciente em estágio terminal, internado no hospital Santo Antônio, em Votorantim. Segundo o filho de Enoque, Josué Luiz dos Santos, nesta segunda-feira parte da família se dirige ao campus da Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos para levar a liminar na tentativa de já conseguir as pílulas.
O juiz federal substituto, Marcos Alves Tavares, deu prazo de cinco dias, a contar do último dia 18, para que a União e a USP cumpram a decisão. "A família já está indo na tentativa de antecipar a notificação, que claro, não tem poder judicial", explica o advogado. Na decisão, o juiz argumenta que o fato de a substância não ter esgotado todos os estudos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não serve de justificativa para seu não fornecimento. Afinal, afirma, o paciente está ciente dos riscos e, além disso, está vivendo o estágio avançado da doença.
O magistrado lembra ainda haver jurisprudência em casos semelhantes envolvendo a Fosfoetanolamina Sintética nos tribunais superiores. "O fornecimento gratuito de medicamento é obrigação solidária podendo ser requerida a qualquer um deles, seja União, Estado, Distrito Federal ou Municípios", afirma Tavares em sua decisão. Ele lembra ainda que a saúde é um direito de todos e que deve o estado provê-la em benefício de todo cidadão.
A conquista da liminar, segundo Muzel, leva esperança a milhares de pacientes que tiveram as liminares cassadas pela Justiça do Estado de São Paulo, por decisão do governador Geraldo Alckmin, tornada oficial pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada no dia 11 de novembro. O agravo regimental foi interposto pela USP contra decisão que autorizava o fornecimento, sob o fundamento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos uma vez que não se trata de medicamento , não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da Fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. "É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada".
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