Jornal Cruzeiro do Sul
Imposto sobre imóveis pode ser pago sem multas e juros - ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS (28/4/2014)
No Decreto nº 4959, o prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB) justifica a prorrogação como necessária em virtude do atraso ocorrido na entrega dos carnês por motivos externos e excepcionais. Na mesma comunicação oficial, a Prefeitura autoriza as instituições bancárias a receberem sem juros, ou multas, até 15 de março, a parcela única, ou a primeira parcela das guias já emitidas com data de vencimento em 29 de fevereiro.
O decreto informa, ainda, que a data de vencimento das parcelas seguintes permanecem inalteradas. (Da Redação)

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