Luciana Lopez
Sebastião Aparecido Bernardo (Tião)
O candidato a vereador de Votorantim Sebastião Aparecido Bernardo (Tião) (PV), teve seu registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na tarde desta terça-feira (06).
O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, relator do caso, manteve a sentença da juíza eleitoral de primeira instância Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, que impugnou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Além de Tião, foi impugnada em segunda instância a candidatura do ex-candidato e vice-prefeito Eric Romero (PPS), que optou por retirar a candidatura, embora tenha recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral.
Recorreram ao TRE e aguardam julgamento os candidatos a vereador impugnados em primeira instância Jaime Rangel (PTN), João Cau (PSDB), Pedro Nunes (PDT), Lázaro Alberto Almeida (Labrego) (PRB), além do candidato a prefeito Jair Cassola (PDT).
Os pedidos de impugnações dos candidatos a vereador e de Eric Romero foram baseadas na Lei da Ficha Limpa, sob o fundamento de condenação por improbidade administrativa por um processo de quando eles foram vereadores no período de 1997 a 2000. Na ocasião, todos os vereadores em exercício receberam verbas extras totalizando R$ 1800,00, dividido em três parcelas, após uma decisão da então Mesa Diretora, presidida por Wilson Willian Fontes, que se utilizou em uma certidão obtida na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na qual se baseava o salário dos vereadores como sendo 20 % do salário de um deputado estadual. Tal ato foi considerado pela Justiça como doloso de improbidade administrativa, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, condenando-os com a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade.
Há discórdia, no entanto, sobre a data do julgamento, enquanto a Justiça considera o julgamento de 2013, por órgão colegiado, com inelegibilidade de oito anos, os candidatos consideram o ano de 2008 com inelegibilidade de cinco anos.
Os candidatos alegam que, durante o processo, no início da década passada, o advogado do caso perdeu o prazo para recurso e em seguida faleceu. Após esse episódio, eles não teriam sido notificados sobre prazos para recursos ou possíveis acordos para devolução do dinheiro, fatos estes que os teriam prejudicado e levado a sentença citada, sem defesa prévia ou possibilidade de acordo judicial.
O candidato Tião informou à nossa reportagem que entre hoje e amanhã (07) se reunirá com sua família, grupo de apoio e advogados, a fim de decidir o rumo que dará à campanha. “Fiquei bem chateado com essa decisão da Justiça, pois da mesma forma que meu advogado perdeu o prazo no começo do processo e eu fui prejudicado por isso, a promotoria também tinha perdido o prazo de cinco dias para apresentar o pedido da minha impugnação, mas isso não foi levado em conta”, lamentou. Ele ainda ressaltou que não houve enriquecimento ilícito e que a verba recebida não foi por uma decisão dele.(a notícia poderá ser complementada caso o candidato se manifeste)

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.