quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Decisão do STF pode beneficiar 147 presas da penitenciária de Votorantim
Em Votorantim, 137 detentas em prisão provisória têm filhos com menos de 12 anos e outras dez mulheres que aguardam julgamento são gestantes. Essas presas podem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo concedido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Estimativas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBcrim) apontam que cerca de 4,5 mil mulheres podem se enquadrar nessa situação no País.
A decisão, publicada no dia 20 de fevereiro, já foi comunicada aos presidentes dos tribunais estaduais e federais, para que, no prazo de 60 dias, sejam analisadas e implementadas de modo integral as determinações fixadas pelo STF. Nos estabelecimentos prisionais do interior do Estado, segundo levantamento feito pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 484 mulheres podem ser beneficiadas.
A Penitenciária Feminina de Votorantim é atualmente ocupada por 622 detentas e dessas, 147, ou 23,6% estão grávidas ou são mães de filhos de até 12 anos ou com deficiência e por isso podem solicitar a soltura. No Estado, a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu é a que tem o maior número de presas que podem ser beneficiadas com a medida, somando 220 mulheres. A Penitenciária Feminina de Campinas tem 106 mulheres que se enquadram nas condições estabelecidas pelo STF. Há também dois Centos de Ressocialização, sendo um em Piracicaba e outro em Rio Claro. No primeiro não há nenhuma mulher gestante ou mãe e no segundo, conforme a SAP, são 11 mulheres com filhos de até 12 anos.
O advogado especialista em Direito Penal e professor da Univeritas, Gleibe Pretti, destaca que por ser uma decisão do STF, todas as detentas poderão solicitar, através de seus respectivos advogados, sua soltura na primeira instância. "O juiz deverá seguir a recomendação do STF", disse. Pretti conta, porém, que a decisão não se estenderá a mulheres que praticaram crimes graves, como homicídio ou grave ameaça, ou crimes contra os próprios filhos.
Uma lei de 2016 já determinava que presas grávidas ou com filhos de até 12 anos poderiam pedir substituição da prisão preventiva pela domiciliar dentro da justificativa de "assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem como prioridade absoluta". Mas havia, segundo o advogado, uma resistência entre juízes em conceder esse benefício, o que deve mudar com a decisão mais recente.
Guarda
A mulher não perde a guarda dos filhos ao ser presa, mas essa guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo, suspensão que persiste se houver condenação a pena superior a dois anos. As crianças então são encaminhadas para abrigos ou são cuidadas por parentes. Bebês de até seis meses ficam com as mães na prisão na maioria dos Estados, enquanto são amamentados.
O especialista também destaca que o fato de essas mães serem potencialmente criminosas não configura perigo aos filhos por conta de dispositivos legais que já preveem que essas crianças sejam acompanhadas pelo Conselho Tutelar, que pode intervir caso o convívio com a mãe se converta em um risco. "Abusos ou violência podem resultar na perda do benefício", disse.
Convivência familiar
Mariela Bolina, presidente da Comissão de Direitos Humanos da subseção de Sorocaba da Ordem Advogados do Brasil (OAB), afirma que é "desumano privar as crianças das condições adequadas ao seu desenvolvimento, pois resta nítido que os nascidos ou criados em estabelecimentos prisionais ficam afastados da vida regular". A advogada lembra que as penas possuem caráter personalíssimo, ou seja, não passam de mãe para filho.
A Constituição Federal, pontua Mariela, também estabelece a "prioridade absoluta na proteção às crianças". Segundo a advogada, não se pode esquecer que as mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais, em regra, "não têm acesso adequado ao pré-natal, assistência médica na gestação e no pós-parto, uma vez que existem deficiências estruturais no sistema prisional brasileiro". Por meio dessa medida judicial, conclui, houve a proteção do direito à liberdade e a garantia do acesso à Justiça de um grupo social vulnerável.
Vulnerabilidade
Uma pesquisa da Fiocruz apresentada ao STF mapeou detentas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos em penitenciárias de 24 Estados brasileiros. Segundo o levantamento, a maioria das presas tem entre 20 e 29 anos, é preta ou parda, de baixa escolaridade e muita vulnerabilidade social. 62% delas já tinham de dois a quatro filhos. A pesquisa também aponta que mais da metade delas não tinha companheiros e um terço se declarou chefe de família. Mais de 70% delas foram presas por delitos menores, como levar drogas para o marido na cadeia, vender pequenas quantidades da droga ou envolver-se em brigas.
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