Conforme a Câmara de Votorantim, o motivo é abandono do cargo ou falta de comparecimento ao trabalho

Ex-prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira, foi exonerado de cargo na Câmara de Votorantim. (Crédito: Fábio Rogério )
A Câmara de Votorantim confirmou nesta sexta-feira (25) a exoneração do ex-prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira, do cargo que ele ocupava de assistente legislativo, do qual estava afastado de suas funções desde 4 de fevereiro de 2015.
A exoneração foi assinada pelo presidente da Câmara, vereador José Claudio Pereira. Segundo a Câmara de Votorantim, o ex-prefeito deveria ter se apresentado, conforme portaria do Legislativo, em 17 de janeiro de 2022, o que não teria ocorrido.
Questionado a respeito, Fernando de Oliveira disse que recebeu "com surpresa" a notícia da demissão, pois não foi citado no processo disciplinar que culminou com a mesma. "Portanto, sequer tive chance de apresentar defesa. Tinha intenção de assumir o cargo, mas como estou atuando em outra área profissional, não foi possível meu retorno nesse momento, da forma súbita e inesperada pretendida pela Câmara", afirma
A demissão, “a bem do serviço público”, foi publicada na última quarta-feira (23), por meio de uma portaria, na Secretaria da Câmara de Votorantim, e deverá ser publicada também nesta sexta no Diário oficial do município. De acordo com a portaria legislativa, o ex-prefeito teria infringido o artigo 178 da Lei Municipal nº 1090, de 28 de dezembro de 1993, que diz que a pena de demissão será aplicada nos casos de abandono do cargo ou falta de assiduidade.
O salário do servidor da Câmara ocupante de cargo público de provimento efetivo de assistente legislativo era de R$ 1.566,50. Atualmente, o vencimento passa de R$ 2,2 mil. A licença concedida em 2015 era para que Fernando cuidasse de assuntos de interesses particulares.
Fernando ocupou o cargo de prefeito municipal de Votorantim e a contagem do prazo cessou, sendo retomada assim que ele deixou o Poder Executivo, em dezembro de 2020. O afastamento ocorreu sem pagamento dos vencimentos.
O assistente legislativo tem em sua súmula de obrigações a necessidade de executar tarefas administrativas auxiliares inerentes as atividades de protocolo, arquivo, orçamentos e finanças, pessoal, material e patrimônio, coleta, classificação e registro de dados, bem como de redação, digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho sistema administrativo. (Da Redação)
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