segunda-feira, 4 de abril de 2011

TCE condena ex-prefeito Cassola por contratação emergencial

Notícia publicada na edição de 04/04/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 6 do caderno A

Leandro Nogueira


Cassola deve recorrer ao Plano do Tribunal de Contas -
Por: Arquivo JCS/Emídio Marques


O ex-prefeito de Votorantim, Jair Cassola (PDT), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por ter contratado sem licitação pública uma empresa para reformar escolas em 2006. Vislumbrava a possibilidade prevista na Lei de Licitações de dispensar concorrência em casos de emergência ou calamidade pública. Mas em decisão colegiada tomada no dia 1º de março e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira o ex-prefeito foi multado em 300 Ufesps, o equivalente a R$ 5.235,00. Cassola não foi encontrado para comentar a decisão até o fechamento da matéria mas seu advogado informou que vai recorrer ao Pleno do Tribunal de Contas.

Em janeiro de 2006 a Prefeitura dispensou licitação para contratar os serviços da empresa S-Engenharia e Construções Ltda, por 90 dias, pelo valor de R$ 390 mil e em abril do mesmo ano prorrogou o contrato por mais 90 dias. A empresa prestou os serviços de manutenção hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, dedetização e assemelhados em escolas do ensino fundamental e infantil. Em defesa ao TCE, a Prefeitura de Votorantim justificou que a contratação emergencial era necessária para fazer a manutenção dos imóveis enquanto não se concluía procedimento licitatório com o mesmo fim. O ex-prefeito também defendeu-se ao TCE.

No entanto o TCE entendeu inaceitáveis as justificativas para a contratação sem edital, considerando que a realização de serviços de manutenção preventiva descaracteriza a alegada urgência. Para o relator do TCE, Pedro Arnaldo Fornacialli, os serviços contratados não eram providências urgentes, mas rotineiros, como pintura, que podem ser prestados quando houver necessidade, o que exclui a situação de emergência invocada para a contratação. Também apontou a falta de justificativa para os valores praticados no contrato e lembrou que serviços da espécie foram objeto de contrato anterior, também firmado por emergência, com a mesma empresa.

Na decisão colegiada, o substituto de conselheiro e relator Pedro Arnaldo Fornacialli, o conselheiro Renato Martins Costa e o presidente Edgard Camargo Rodrigues, julgaram irregulares os atos de dispensa de licitação, o contrato e seu termo aditivo, bem como ilegais os atos determinativos das respectivas despesas e determinaram a multa.

O advogado do ex-prefeito Jair Cassola, Rodrigo Gomes Monteiro, informou que terão acesso aos autos e, após ciência de todo o processo, será interposto recurso ao Pleno do Tribunal de Contas. Adiantou que no recurso será sustentado que o ato da administração municipal (Secretaria de Educação) esteve em conformidade com a Lei de Licitações. O advogado Rodrigo Monteiro informa que a assinatura do contrato pelo ex-prefeito foi antecedida de orientações técnicas da Prefeitura no sentido de que a situação concreta justificava a contratação direta de serviços essenciais destinados à manutenção de escolas municipais de ensino fundamental e infantil.

A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Votorantim foi consultada por meio da Secretaria de Comunicação e informou que acompanhará o caso propondo medidas cabíveis, sem prejuízo de eventual acompanhamento pelo próprio interessado, no caso, o ex-prefeito.


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