terça-feira, 11 de outubro de 2011

Câmara aprova projeto que isenta a taxa em concurso público

Os parlamentares aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei nº 080/11, que torna isento o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas.

 

O projeto recebeu uma Emenda Substitutiva, durante a sessão legislativa nesta última segunda-feira (10), que posteriormente será votado em plenário para que seja acoplado ao projeto. De acordo com a justificativa apresentada pelos vereadores Francisco Carlos Amorim (PT), Heber de Almeida Martins (PDT), Pedro Nunes Filho, (PDT) Marcos Antonio Alves (PT), Marilene Newman Oliveira (PT), Lázaro Alberto de Almeida (PMDB) e Solange de Oliveira Pedroso (PMDB), o Substitutivo visa beneficiar os votorantinenses que realmente precisam, ou seja, os menos favorecidos, sendo que, na proposta original, a pessoa que só estuda e não trabalha, mas que tecnicamente está "desempregada" será beneficiada, mesmo que a renda familiar seja alta.

 

Os vereadores ainda acrescentaram que o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Fernando de Oliveira Souza (DEM) tem relevante alcance social, porém, a proposta original necessita ser substituída, para atender àqueles que realmente precisam, ou seja, o trabalhador e cidadão de Votorantim, cuja renda per capita familiar seja igual ou inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais). "Pois entendemos que, esse sim deve ser beneficiado com a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público", afirmam os vereadores na justificativa.

 

Dentre os artigos do Substitutivo constam que a isenção poderá ser concedida para a participação em até três concursos ou processos seletivos públicos por ano, sendo que, o candidato deverá comprovar pelo menos três anos de residência no município, bem como, apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capta da família é igual ou inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, considerando, para tanto, a média dos ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

 

Se o candidato firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei Municipal, além de responder civil e criminalmente, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, sem prejuízo de sanção: multa correspondente a 10 (dez) vezes o salário base do cargo, emprego ou função em disputa.

 

 

Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim

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