domingo, 8 de janeiro de 2012

Nova lei municipal proíbe o uso e a venda de cerol

 Notícia publicada na edição de 08/01/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 7 do caderno A


Infrator está sujeito a multa de até R$ 1.209,00; valor dobra na reincidência

Em caso de menores flagrados, os pais serão responsabilizados - Por: Pedro Negrão

Votorantim conta, desde a última sexta-feira, com uma lei municipal que proíbe o uso e a venda de cerol, uma mistura cortante de cola e vidro moído usada nas linhas de pipas. Quem desobedecer à legislação terá o material apreendido e corre o risco de ter que pagar multa de até R$ 1.209,00, infração que dobra de valor no caso de reincidência. A lei nº 2.263 é de autoria do vereador Marcos Alves, o Marcão Papeleiro (PT), e foi publicada no último dia 6 no jornal do Município de Votorantim, e segue os mesmo moldes daquela já em vigor em Sorocaba. Ontem, o Cruzeiro do Sul publicou uma matéria sobre a interrupção de energia elétrica em mais de 8.600 imóveis de Votorantim, somente nos primeiro cinco dias do ano, por causa de pipas enrolados na rede elétrica. Mais que isso, a medida serve para evitar acidentes envolvendo, sobretudo, motociclistas e ciclistas.

Segundo a lei, está proibida a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas. Bem como o uso de cerol ou outro material cortante em brincadeiras com pipas. Aos comerciantes (ou fabricantes) infratores, a multa é de R$ 450 UFMs, equivalente a R$ 1.208,00. Em caso de multa pela terceira vez consecutiva, o responsável está sujeito a ter caçada a licença de funcionamento do seu estabelecimento. Para os que usarem o produto, a multa é de R$ 350 UFMs, ou seja, R$ 939. Em caso de menores, os pais serão responsabilizados.
Segundo o vereador, a legislação estava sendo solicitada há muito tempo pela comunidade votorantinense, devido aos acidentes com o uso do produto. Já o secretário de Segurança e Trânsito, Claudinei Fernando de Paula Ribeiro, admitiu sexta-feira que apesar da legislação, a cidade ainda não conta com um programa efetivo de combate ao cerol ou estrutura humana para fiscalização. "Nós fiscalizamos, sempre que possível, mas o serviço está aquém do que desejamos. Esperamos que com a formação da Guarda Civil Municipal, que deve ocorrer em breve, a fiscalização seja mais eficaz", destacou naquela ocasião. Ontem, ele não foi localizado para dar mais detalhes.

Em Sorocaba, a lei nº 8.471, de maio de 2008 e de autoria do vereador Benedito de Jesus Oleriano (PMN), é semelhante à votorantinense. A diferença é quanto ao valor das multas, fixado em R$ 1 mil para comercialização, industrialização ou uso do cerol. Porém, para reforçar a proibição, a Polícia Militar conta há quatro anos com campanha orientativa com o apoio da Guarda Civil Municipal e dos Conselhos de Segurança.

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