Notícia publicada na edição de 06/08/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 4 do caderno B
André Moraes
Sebrae recomenda atenção a cobranças via correio
Um tipo de golpe tem se tornado muito comum
em todo o Estado, entre as pessoas que decidem iniciar o seu próprio
negócio. Após abrir a empresa junto aos órgãos oficiais, entidades
fantasmas aproveitam a inexperiência dos novos empresários para enviar
indevidamente faturas dos mais diversos valores, como se fossem tributos
obrigatórios. Essa prática começou a ser chamada de "golpe do boleto".
De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São
Paulo (Sebrae), em média, o serviço de atendimento tem recebido mil
ligações por mês para esclarecimento desse tipo de cobrança indevida.
Por isso, o gerente regional do Sebrae em Sorocaba, Carlos Alberto de
Freitas, alerta para que os novos empresários fiquem atentos e busquem
mais informações antes de pagar qualquer cobrança enviada por meio de
cartas.
O casal Ivan de Jesus Soares da Silva e Teresa Aparecida dos Santos,
abriu uma distribuidora de água em Votorantim este ano, primeiramente no
nome do Ivan. "Dois dias depois de a gente abrir, já vieram dois
boletos para a gente pagar, um de R$ 280 e outro de R$ 277", relata
Teresa. Os documentos estavam com vencimento para o dia seguinte do
recebimento e constavam o nome da Associação Comercial Empresarial do
Brasil. "Vieram até com o nome do Banco do Brasil", afirma Teresa.
O documento contava, inclusive, com informações de que a cobrança seria
uma "contribuição associativa", citando ainda artigos da Constituição
Federal que indicam prováveis punições caso o valor cobrado não seja
quitado. Havia ainda um número de telefone, que é o contato real da
associação.
Pesquisa
Teresa, no entanto, achou estranha essa situação, já que conforme
informada no Sebrae, eles somente deveriam pagar uma taxa de R$ 34,90,
referente à seguridade previdencial. Por isso, ela decidiu pesquisar na
internet e viu que se tratava de um golpe. "Fui ao Banco do Povo e me
disseram que não era para eu pagar. Inclusive quando eu fui, tinha um
moço lá que chegou perguntando sobre a mesma coisa".
"O problema é que nem todo mundo faz isso, pois nem dá para imaginar que
é falso", diz a comerciante. Como agora Ivan transferiu a empresa para o
nome dela, Teresa já está esperando receber novos boletos com cobranças
indevidas. "É só abrir uma empresa que eles mandam o boleto", afirma
Teresa.
A Associação Comercial Empresarial do Brasil foi contatada pela
reportagem, via telefone, e informou que não está ciente desse tipo de
golpe, utilizando indevidamente o nome da entidade, já que não recebeu
nenhuma reclamação sobre isso. A associação, inclusive, relatou que o
valor cobrado nesses boletos não condiz com a contribuição requerida aos
associados, que a pagam se quiserem. De acordo com o gerente regional
do Sebrae em Sorocaba, a orientação é simples e objetiva: "verificar com
o contabilista ou com o Sebrae se a cobrança é devida ou não, e não
pagar enquanto não tiver essa certeza".
Freitas lembra que ao abrir um estabelecimento comercial, a única
cobrança feita pelos órgãos competentes são referentes à seguridade
previdencial, sendo de R$ 34,90 para indústria e comércio e R$ 39,90
para o setor de serviços. Conforme diz o gerente do Sebrae, esses
documentos são impressos pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br),
portanto é bom ficar atento aos documentos recebidos pelo correio.
"Tudo o que o empreendedor recebe pode não ser devido", avisa Freitas.
Ele observa porém que existem ressalvas quanto a cobranças feitas por
sindicatos e entidades do setor do estabelecimento aberto, em que o
pagamento é opcional.
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