quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Câmara rejeita veto do prefeito à criação do Conselho de Comunicação Social

Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz

De autoria do presidente da Casa de Leis, o texto objetiva a criação de um canal voltado à cidadania, em TV aberta

A grande maioria dos parlamentares acatou a decisão de rejeitar o veto do prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB) a respeito do projeto de lei (050/13) que visa à implantação de um Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Votorantim. Dos 11 legisladores, seis, que representam a oposição, derrubaram o veto do Executivo. De autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Heber de Almeida Martins (PDT), o texto objetiva a criação de um canal voltado à cidadania, em TV aberta (Sistema UHF – Digital), a fim de dar visibilidade na divulgação dos trabalhos do Poder Legislativo de Votorantim, trazendo aos mesmos eventos culturais, esportivos, de âmbito público das esferas municipal, estadual e federal.
O vereador Pedro Nunes Filho (PDT) disse que a propositura não trará nenhum prejuízo aos cofres públicos do município. Trata-se, nas palavras do pedetista, de uma lei que vai garantir ao munícipe um senso de participação e cidadania, até com uma visão crítica, ampliando com isso a democracia, cujo raio de atuação será o âmbito geográfico de Votorantim.
Já a vereadora Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB) foi contrária ao projeto por conta da justificativa do jurídico da administração pública. A pasta municipal explicou a Fabíola que, com base na lei orgânica municipal, cabe ao prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração. Além disso, é da competência da administração pública criar, estruturar e atribuir das coordenadorias e assessorias municipais e órgãos da administração pública. Por fim, regime público, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores também são de autoridade do Chefe do Executivo.
Segundo o presidente da Câmara, legislador Heber de Almeida Martins (PDT), atualmente o mesmo sinal é transmitido via tevê a cabo, que, além de não cobrir toda área do município, restringe o privilégio de assistir à TV a poucos, sem contar que a Internet também guarda restrições,  e a qualidade técnica de definição não é similar ao sinal de tevê.
Em nota, a assessoria da Casa de Leis esclarece que o prefeito tem o prazo de 48 horas para promulgar o projeto. Caso não seja promulgado pelo Chefe do Executivo, a Câmara terá a competência de promulgá-lo. Neste caso, o projeto entra em vigor para que a prefeitura cumpra o que está na lei.

Rejeição ao veto
A votação proporcionou momento de confusão entre os vereadores. Marcão Papeleiro tentou explicar como seria votado, mas acabou invertendo a pergunta que os vereadores deveriam responder. Bastou o parlamentar Bruno Martins de Almeida (PSDB) esclarecer como funcionaria a votação. “Quem votar sim, é a favor de derrubar o veto do prefeito. Quem disser não, quer a permanência do veto do Executivo.”
O vereador Alessandro Baeza Silva (PV), o Lê Baeza, confundiu e disse por duas vezes que votaria pela conservação do veto. Teve que a oposição dizer como ele deveria votar, na verdade.

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