domingo, 8 de dezembro de 2013

Lei que preserva patrimônio ainda precisa de decreto

Notícia publicada na edição de 08/12/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 016 do caderno A
Wilson Gonçalves Júnior


A lei para preservar o patrimônio histórico, cultural e natural de Votorantim foi sancionada no dia 22 de novembro e depende de um decreto regulamentar do Executivo para entrar em vigência. O prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB) disse, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que ainda não há data para publicação do decreto e que a Prefeitura de Votorantim já trabalha na questão. O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Roque Dias Prestes, disse que não adianta o poder público editar uma lei e a legislação ficar engavetada. "Tem que regulamentar e botar para funcionar", avisou.

Em matéria publicada em agosto deste ano pelo jornal Cruzeiro do Sul, que mostrava que Votorantim era uma cidade descaracterizada em menos de 50 anos de existência, o advogado levantou a questão da inexistência de lei específica de tombamento para proteger o patrimônio histórico e cultural da cidade. A polêmica foi ativada diante de requerimento do vereador Bruno Martins (PSDB), rejeitado no plenário da Câmara de Vereadores de Votorantim e que pretendia transformar o Estádio Municipal Domenico Paolo Metidieri em estacionamento público. O estádio foi inaugurado em 1924 e em setembro completou 89 anos.
Ele considerou sua intervenção válida, que resultou inclusive na criação da lei, assim como ocorreu no passado, no ano de 1999, quando um grupo de três advogados (ele, João dos Santos Júnior e Dércio Maciel de Camargo) ingressaram na Justiça com uma ação civil pública contra a desativação do estádio, pretendida pelo prefeito da época João Souto Neto. Parte do campo, na ocasião, acabou dando lugar para um pedaço do Terminal Urbano João Souto, inaugurado no ano 2000.
Com a lei, em vigor, explica o vice-presidente da OAB, será possível preservar o que ainda não foi modificado no município. Ele citou casas operárias dos bairros da Chave e Barra Funda, que sofreram alterações no estado original e ficaram descaracterizadas.
A lei prevê que os bens tombados deverão ser conservados e, em nenhuma hipótese, poderão ser demolidos, destruídos ou mutilados. A lei diz ainda que o proprietário da coisa tombada que não dispuser de recursos para proceder a conservação e reparação levará ao conhecimento do poder público a necessidade de obras, sob pena de multa. Entretanto, segundo a lei, ficará a critério da Prefeitura de Votorantim a instituição de incentivos tributários aos imóveis particulares que sejam tombados. "O município vai ter que criar uma norma dando amparo legal para ajudar as pessoas para que não modifiquem o estado original do imóvel", acrescentou o advogado.
Já o autor da lei, o vereador Pedro Nunes Filho (PDT), espera a publicação do decreto e, por indicação, já encaminhada ao Executivo, solicitou o pedido de tombamento de três prédios públicos. São eles: o Estádio Municipal Domenico Paolo Metidieri; o Auditório Municipal Francisco Beranger e a Escola Municipal Helena Pereira de Moraes, o Parcão. O parlamentar até apresentaria projeto de lei, visando o tombamento, porém foi aconselhado a apresentar as indicações, já que não houve a regulamentação. "Nossa intenção é que isso fique assegurado e ninguém possa mexer nos bens."
O vereador Bruno Martins (PSDB), autor do requerimento que causou polêmica, acredita que sua intenção em transformar o estádio em estacionamento rendeu um bom fruto. "Foi até bom que foi rejeitado o requerimento e veio a lei de preservação. Minha proposta colaborou para incentivar a lei." Segundo ele, sua proposta teve como ponto de partida a reclamação de munícipes de Votorantim, tendo em vista que não existe lugar para estacionar no centro da cidade. "Agora vamos pensar em outras alternativas e talvez com a obra do anel viário (obra a ser realizada pelo município futuramente) tudo se resolva."

Projeto e decreto

De acordo com o projeto de lei, poderão ser tombados bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, cuja preservação seja de interesse público, devido ao seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico. Os procedimentos de tombamento dos bens serão regulamentados por decreto específico.

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