Notícia publicada na edição de 08/12/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 016 do caderno A
Wilson Gonçalves Júnior
A lei para preservar o patrimônio
histórico, cultural e natural de Votorantim foi sancionada no dia 22 de
novembro e depende de um decreto regulamentar do Executivo para entrar
em vigência. O prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB) disse, por
intermédio de sua assessoria de imprensa, que ainda não há data para
publicação do decreto e que a Prefeitura de Votorantim já trabalha na
questão. O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o
advogado Roque Dias Prestes, disse que não adianta o poder público
editar uma lei e a legislação ficar engavetada. "Tem que regulamentar e
botar para funcionar", avisou.
Em matéria publicada em agosto deste ano pelo jornal Cruzeiro do Sul,
que mostrava que Votorantim era uma cidade descaracterizada em menos de
50 anos de existência, o advogado levantou a questão da inexistência de
lei específica de tombamento para proteger o patrimônio histórico e
cultural da cidade. A polêmica foi ativada diante de requerimento do
vereador Bruno Martins (PSDB), rejeitado no plenário da Câmara de
Vereadores de Votorantim e que pretendia transformar o Estádio Municipal
Domenico Paolo Metidieri em estacionamento público. O estádio foi
inaugurado em 1924 e em setembro completou 89 anos.
Ele considerou sua intervenção válida, que resultou inclusive na criação
da lei, assim como ocorreu no passado, no ano de 1999, quando um grupo
de três advogados (ele, João dos Santos Júnior e Dércio Maciel de
Camargo) ingressaram na Justiça com uma ação civil pública contra a
desativação do estádio, pretendida pelo prefeito da época João Souto
Neto. Parte do campo, na ocasião, acabou dando lugar para um pedaço do
Terminal Urbano João Souto, inaugurado no ano 2000.
Com a lei, em vigor, explica o vice-presidente da OAB, será possível
preservar o que ainda não foi modificado no município. Ele citou casas
operárias dos bairros da Chave e Barra Funda, que sofreram alterações no
estado original e ficaram descaracterizadas.
A lei prevê que os bens tombados deverão ser conservados e, em nenhuma
hipótese, poderão ser demolidos, destruídos ou mutilados. A lei diz
ainda que o proprietário da coisa tombada que não dispuser de recursos
para proceder a conservação e reparação levará ao conhecimento do poder
público a necessidade de obras, sob pena de multa. Entretanto, segundo a
lei, ficará a critério da Prefeitura de Votorantim a instituição de
incentivos tributários aos imóveis particulares que sejam tombados. "O
município vai ter que criar uma norma dando amparo legal para ajudar as
pessoas para que não modifiquem o estado original do imóvel",
acrescentou o advogado.
Já o autor da lei, o vereador Pedro Nunes Filho (PDT), espera a
publicação do decreto e, por indicação, já encaminhada ao Executivo,
solicitou o pedido de tombamento de três prédios públicos. São eles: o
Estádio Municipal Domenico Paolo Metidieri; o Auditório Municipal
Francisco Beranger e a Escola Municipal Helena Pereira de Moraes, o
Parcão. O parlamentar até apresentaria projeto de lei, visando o
tombamento, porém foi aconselhado a apresentar as indicações, já que não
houve a regulamentação. "Nossa intenção é que isso fique assegurado e
ninguém possa mexer nos bens."
O vereador Bruno Martins (PSDB), autor do requerimento que causou
polêmica, acredita que sua intenção em transformar o estádio em
estacionamento rendeu um bom fruto. "Foi até bom que foi rejeitado o
requerimento e veio a lei de preservação. Minha proposta colaborou para
incentivar a lei." Segundo ele, sua proposta teve como ponto de partida a
reclamação de munícipes de Votorantim, tendo em vista que não existe
lugar para estacionar no centro da cidade. "Agora vamos pensar em outras
alternativas e talvez com a obra do anel viário (obra a ser realizada
pelo município futuramente) tudo se resolva."
Projeto e decreto
De acordo com o projeto de lei, poderão ser tombados bens móveis e
imóveis, de natureza material ou imaterial, cuja preservação seja de
interesse público, devido ao seu valor histórico, artístico, ecológico,
bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico,
arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico. Os
procedimentos de tombamento dos bens serão regulamentados por decreto
específico.

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