quarta-feira, 2 de julho de 2014

Presidente da Câmara propõe instalação de brinquedos às crianças com deficiência

A fim de garantir a inclusão social das crianças com mobilidade reduzida, o presidente da Câmara, vereador Heber de Almeida Martins (PDT) apresentou em sessão plenária (30), o Projeto de Lei nº 044/14 que obriga a instalação de brinquedos inclusivos em praças, jardins, parques, playgrounds, salas de jogos e espaços públicos.

De acordo com o projeto, os brinquedos devem atender as necessidades de crianças com deficiência física, visual, auditiva, sensorial, intelectual ou múltipla, proporcionando entretenimento e recreação, também com outras crianças sem deficiência, promovendo assim não somente a acessibilidade, mas a integração. "Devido às limitações de suas condições, algumas crianças com deficiência são isoladas pela sociedade, e tendo essa garantia de espaços especialmente adaptados para elas, fazem com que se reintegrem na sociedade, lembrando que muitas dessas crianças passam boa parte do tempo em instituições especializadas", explica o presidente.

Conforme justificativa, a instalação de brinquedos inclusivos permitirá que as crianças desfrutem do prazer de brincar com a liberdade em perfeita harmonia. Pois as crianças sem deficiência terão uma oportunidade de enriquecer o processo de humanização. "O acesso a esse tipo de entretenimento não retrata apenas o direito desse público utilizar os espaços, mas porque por meio das brincadeiras, dará início a um processo mais profundo de autoconhecimento, vivenciando experiências com o meio externo e estabelecendo relações vinculares e passarão a interagir com o mundo", defende Heber.

 

O parlamentar relata que a Constituição Federal estabelece o lazer como direito social. Contudo, a maioria dos brinquedos instalados nos parques e áreas de lazer em geral, foi desenvolvido para pessoas que não apresentam deficiências, sendo assim, os brinquedos acabam por não oferecer reais possibilidades de uso por essas crianças.


O projeto agora segue para as comissões permanentes da Casa e avaliação jurídica, em seguida seguirá para a votação em plenário, caso aprovada, a Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.  

Câmara Municipal de Votorantim

Thalyta Lima
Assessora de Imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ouça a Rádio Votorantim