Por Marcelo Andrade
ADIVAL B. PINTO/ARQUIVO JCS (2/2/2015)
Protelatório - Três vereadores atuais e quinze ex-vereadores de Votorantim tiveram mais um recurso recusado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no processo em que foram condenados por improbidade administrativa pelo recebimento indevido de verbas extras, referentes a ajuda de custo para deslocamentos e comparecimento em sessões deliberativas. A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público do Estado em 2001 e tem como réus vereadores que exerciam mandato na Legislatura de 1997 a 2000. Após o quarto recurso não acatados, uma apelação e mais três embargos de declaração, o TJ multou os vereadores em R$ 1 mil (1% do valor da causa, que é de R$ 100 mil), em decisão do dia 8 de janeiro. No entendimento do tribunal, o excesso de recursos apresentados tem caráter protelatório, com intenção de retardar o cumprimento da decisão.
Condenação - Os réus foram condenados ao reembolso da remuneração recebida aos cofres municipais, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratar com o Poder Público por três anos e ao pagamento de multa no valor correspondente a duas vezes o valor do dano causado. Vale ressaltar que a perda dos direitos políticos e do cargo atual, em relação aos três vereadores atuais -- Pedro Nunes Filho (PDT), Eric Romero (PPS) e João Cau (PSC) -- ocorre apenas no trânsito em julgado, quando não houver mais oportunidade de recurso. Os outros condenados são: Adilson Móra, Antonio Pedro Ferraz, Celso Heraldo de Carvalho, Davi Nunes Ribeiro, Jaime Augusto Rangel Filho, Joraci de Oliveira Muniz, José Carlos de Oliveira, José Fortunato Viana, Lazaro Alberto de Almeida (Labrego), Álvaro Latance, Marcelo de Souza, Marcos Mâncio, Paulo Sergio Lopes de Oliveira, Wilson Willian Fontes e Sebastião Aparecido Bernardo.
Mais recursos! - O presidente da Câmara de Votorantim, Eric Romero (foto), afirmou que os vereadores vão recorrer da decisão. Segundo ele, primeiramente há possibilidade de entrar com um agravo e depois um recurso especial, ambos no TJ. Há ainda, conforme ressaltou, caso se esgotem os recursos em segunda instância, a possibilidade de recorrer aos tribunais superiores, o STF ou o STJ. Romero disse que ontem, pelas redes sociais, surgiu a informação que os atuais vereadores estariam cassados e perderiam seus mandatos, mas insistiu que isso só aconteceria com o trânsito em julgado. "Nosso pedido é para reabrir o prazo da apelação", afirmou.

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