Wilson Gonçalves Júnior
Vista parcial do interior do Hospital Vera Cruz - FÁBIO ROGÉRIO/ARQUIVO JCS (29.09.2015)
O Instituto Moriah tem cinco dias, a partir da notificação da Justiça do Trabalho, para restabelecer o convênio médico dos funcionários do Hospital Vera Cruz e do Hospital Municipal de Votorantim. A liminar, do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Alexandre Chedid Rossi, em medida cautelar proposta pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e Região (Sinsaúde), foi dada anteontem e estipula multa de R$ 1 mil por dia pelo descumprimento da decisão.
Na ação, o Sinsaúde alegou que desde início da relação trabalhista, entre empregador e empregados, dos dois hospitais, foi instituído o "salário utilidade", pelo qual ficou fixado, como parte integrante do contrato de trabalho, o direito à assistência médica, via plano de saúde. O sindicato alegou ainda na sua ação que o convênio passou a integrar em caráter permanente e definitivo ao contrato dos trabalhadores e não poderia ter sido excluído. O Sinsaúde acrescentou também que o convênio médico é obrigação estabelecida em acordo de convenção coletiva e que os funcionários foram surpreendidos com aviso de encerramento do benefício sem aviso prévio, no dia 8 deste mês.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Alexandre Chedid Rossi, afirmou que os elementos trazidos na ação evidenciam a existência da fumaça do bom direito e do perigo na demora e que existem indícios probatórios de que o Instituto Moriah determinou o corte do benefício de assistência médico-hospitalar de seus empregados, afrontando os termos estabelecidos em
instrumento coletivo e a própria da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O magistrado acatou a liminar para que o convênio seja restabelecido, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na ação, o Sinsaúde alegou que desde início da relação trabalhista, entre empregador e empregados, dos dois hospitais, foi instituído o "salário utilidade", pelo qual ficou fixado, como parte integrante do contrato de trabalho, o direito à assistência médica, via plano de saúde. O sindicato alegou ainda na sua ação que o convênio passou a integrar em caráter permanente e definitivo ao contrato dos trabalhadores e não poderia ter sido excluído. O Sinsaúde acrescentou também que o convênio médico é obrigação estabelecida em acordo de convenção coletiva e que os funcionários foram surpreendidos com aviso de encerramento do benefício sem aviso prévio, no dia 8 deste mês.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Alexandre Chedid Rossi, afirmou que os elementos trazidos na ação evidenciam a existência da fumaça do bom direito e do perigo na demora e que existem indícios probatórios de que o Instituto Moriah determinou o corte do benefício de assistência médico-hospitalar de seus empregados, afrontando os termos estabelecidos em
instrumento coletivo e a própria da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O magistrado acatou a liminar para que o convênio seja restabelecido, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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