A taxa de lixo será a mesma cobrada neste ano e quem utilizar até 100KW de energia por mês estará isento de pagamento da CIP
O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, enviou nesta semana para a Câmara Municipal três projetos de lei que têm como propósito equilibrar a desigualdade tributária e social atualmente existente no município. A alteração da legislação tributária, sobre as novas regras para a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e sobre as regras para a taxa de serviços públicos de coleta de lixo.
Os projetos que estão na Câmara para serem votados nesta quinta-feira (28) buscam justiça social, pelos quais aqueles que ganham mais pagam mais e os mais necessitados vão pagar menos ainda. O prefeito ressalta que o cidadão que mais precisa não será penalizado com essas ações. "Jamais vamos prejudicar quem mais precisa, pois este é o compromisso que assumi para governar nossa cidade", explica Fernando.
Em relação à CIP, atualmente não paga a taxa quem consome até 50 KW e o projeto aumenta essa isenção para quem consumir até 100 KW, sem nenhum custo ao morador. Desta forma o aumento de beneficiados pela isenção passará para cerca de 12.700 instalações, que não recolherão nada desse tipo de tributo.
Porém, as empresas e consumidores que consomem mais energia elétrica, esses terão a taxa reajustada (entre 1,5 e 4 %).
A nova redação da legislação tem a proposta de oferecer justiça social, tanto que propõe aumento no teto que concede isenção aos contribuintes do referido tributo. De acordo com o projeto a correção será em maior escala junto a contribuintes com atividades comerciais e industriais que são os maiores consumidores de energia elétrica na cidade.
Taxa do lixo
Quanto à taxa do lixo, o propósito da administração municipal é buscar justiça e igualdade, sem prejudicar a imensa maioria da população. Conforme o projeto apresentado, a taxa do lixo residencial e comercial não sofrerão qualquer reajuste. O projeto atinge somente o setor industrial e grandes empreendimentos. Um shopping center, por exemplo, paga o mesmo valor que um consumidor particular, ou seja, cerca de R$ 600,00 por ano.
A intenção do projeto é justamente equiparar uma injustiça no que se refere à cobrança do serviço público de coleta e remoção, transporte e destinação final de lixo domiciliar, tendo em vista que os valores até então lançados eram fixos, inclusive, no que se refere às indústrias e grandes empreendimentos, independentemente do tamanho de cada um deles.
Outras adequações estão sendo propostas, como a possibilidade de cobrança da taxa de coleta de lixo para eventos esporádicos, os quais sempre acabam produzindo quantidades consideráveis de lixo; e, ainda, cobrança para hospitais, hipermercados e atacadistas.
As referidas alterações são necessárias em razão do custo desses serviços, que crescem a cada ano, bem como as exigências de órgãos de controle, como a Cetesb, principalmente, no que se refere à destinação do lixo.
Em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS), não há mudança na base de cálculo do imposto, apenas a adequação obrigatória ocorrida em virtude da Lei Complementar nº 157/2016, a qual inseriu itens na lista de serviços e alterou o local da prestação e do pagamento do tributo.
Jornalista: André Reis
Secom Votorantim
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